Circular 152/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 152/2022 Data do ato 03/06/2022 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 88/2019, art. 17, caput; Código de Normas da CGJ/SC, art. 464-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Implementar controle interno para rastreamento de operações suspeitas e comunicar semestralmente ao CN-CGFE a inexistência delas

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019. INFORMAÇÃO AO CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL A RESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES DE OPERAÇÃO OU PROPOSTA SUSPEITA PASSÍVEL DE COMUNICAÇÃO AO COAF (ART. 17, CAPUT). PERÍODO DE REFERÊNCIA: 1º DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2022. MELHORIAS NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE) EM COMPASSO DE ESPERA. NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO DE EVENTUAIS DECLARAÇÕES, A SEREM PRESTADAS NA FORMA DIVULGADA PELA CIRCULAR CGJ N. 212/2020. IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTA DE CONTROLE INTERNO QUE PERMITA O RÁPIDO LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES.

Classificação por IA

Circular que estabelece orientação aos notários e registradores sobre o cumprimento do art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019, regulamentando o dever de informar ao Corregedor-Geral a inexistência de situações suspeitas passíveis de comunicação ao Coaf no primeiro semestre de 2022, e implementando controle interno para rastreamento dessas informações.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj codigo normas provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação de informação periódica aos notários e registradores, estabelece procedimento específico e prazo (período semestral), além de alterar o Código de Normas. Porém, trata-se de recomendação/orientação complementar a provimento já existente, sem impacto direto em procedimentos cartorários básicos, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os termos da decisão e do parecer por ela acolhido, proferida nos autos virtuais n. 0022085-72.2022.8.24.0710, cujo teor estabelece, com relação ao primeiro semestre de 2022, orientação a respeito do cumprimento do comando estampado no caput do art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019
a declaração do notário ou registrador deve ser prestada por meio de ofício subscrito pelo responsável pela serventia ou pelo oficial de cumprimento, e seu conteúdo deve ser na forma do texto padrão do parecer divulgado pela Circular CGJ n. 212/2020
Determino a expedição de circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, e também aos notários e registradores
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:26