PDF 0038369-92.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 53 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça, para estabelecernova redação aos incs. I, II e III do art. 465, ao caput do art.466 e inserir o §7º ao art. 466.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de
aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0038369-92.2021.8.24.0710, a necessidade de regular o enquadramento do Livro Diário Auxiliar da Receita e daDespesa na tabela de temporalidade anexa ao Provimento CNJ n. 50, de 28 de setembro de 2015
RESOLVE:Art. 1º Fica criado o art. 465-B, no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com a
seguinte redação:"Art. 465. ...............................................................................................................................I – livro de visitas e correições;II – livro diário auxiliar da receita e da despesa; eIII – livro de controle do depósito prévio." (NR)"Art. 466. A serventia adotará o livro diário auxiliar da receita e da despesa, o qual conterá:..........................................................................................................................................................................................§ 7º O livro diário auxiliar da receita e da despesa deverá ser conservado na serventia pelo período de 10 (dez)anos após o seu encerramento." (NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e InstituiçõesEficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, DESEMBARGADOR, em 09/11/2021,às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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