ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 337 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SUSPENSÃO DE PRAZOS E AUDIÊNCIAS EM DECORRÊNCIA DE EVENTO CLIMÁTICO. ANÁLISE QUE INCUMBE AOS MAGISTRADOS DAS UNIDADES JUDICIAIS EM CONJUNTO COM A DIREÇÃO DO FORO.
- Ofício n. 757/2022. OAB/SC. Pedido de suspensão de prazos e das audiências em primeiro grau de jurisdição.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0048440-22.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados de primeiro grau acerca do Ofício n. 757/2022 da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina (doc. n.
6804694
), no sentido de que seja avaliado, no âmbito das peculiaridades locais a necessidade de suspensão dos prazos e das audiências, nos moldes do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 01/12/2022, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0048440-22.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0048440-22.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 757/2022. OAB/SC.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de expediente encaminhado pela Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina, Dra. Cláudia da Silva Prudêncio, requerendo que sejam suspensos os prazos e as audiências enquanto durar a situação de emergência decorrente das fortes chuvas que assolam o Estado.
A respeito da matéria, dispõe o Código de Normas desta Corregedoria que "a autoridade judiciária, ao reconhecer fato que causou obstáculo ao regular andamento dos processos, expedirá portaria com especificação do motivo e data de início e de término da paralisação nos serviços judiciários, inclusive para efeito de suspensão dos prazos" (art. 93).
Analisando o pedido, conclui-se, nos mesmos moldes indicados pela Presidência (doc. n.
6804694
), de que cabe aos Magistrados das Unidades Judiciais afetadas pela intempérie avaliar a necessidade e adequação da suspensão de prazos e das audiências eventualmente designadas para este período, com a expedição de portaria da Direção do Foro ou ato conjunto, quando houver mais de um juízo atingido pela paralisação na comarca (art. 93, § 1º, CNCGJ).
Portanto, opina-se pela expedição de Circular aos Magistrados, com cópias do ofício encaminhado e deste parecer.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 01/12/2022, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0048440-22.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 757/2022. OAB/SC. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias do ofício (doc. n.
6804686
), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
3.
Comunique-se a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina, Dra. Cláudia da Silva Prudêncio.
4.
Cumprido o item precedente, retornem os autos à Presidência.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 01/12/2022, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0048440-22.2022.8.24.0710