Circular 237/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 237/2022 Data do ato 19/08/2022 Norma afetada Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), arts. 167 e 213; Código de Processo Civil, art. 846 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Cancele averbações de sequestro dos imóveis conforme revogação judicial da ação penal federal

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de Providências. Comunicação da revogação de medida de sequestro em relação aos réus absolvidos nos autos de ação penal em trâmite na 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Expedição de circular cientificando os delegatários e interinos dos Ofícios de Registro de Imóveis de Santa Catarina, para as providências cabíveis.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a revogação de medida de sequestro de bens imóveis decretada em ação penal federal, determinando que registradores de imóveis de Santa Catarina cancelem as averbações correspondentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao cancelamento protesto judicial
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação operacional direta aos registradores de imóveis de Santa Catarina: cancelar averbações de sequestro específicas com base em decisão judicial de revogação. Constitui determinação mandatória da autoridade correcional afetando procedimento registral existente.
TRECHOS-CHAVE
Determino a expedição de circular a todos os delegatários e interinos com atuação em matéria de registro de imóveis deste Estado, com cópia do parecer retro e desta decisão, para adoção das providências cabíveis.
impõe-se a cientificação dos registradores deste Estado, para que, caso tenham averbado a medida cautelar de sequestro com fundamento na decisão judicial proferida nos autos da ação penal n. 0803026-18.2011.4.02.5101 (2011.51.01.803026-5), procedam ao seu cancelamento.
eventual cancelamento do ônus, nos termos da decisão judicial, deverá ser informado diretamente ao digno magistrado da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciário do Rio de Janeiro
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:28