ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 238 DE 22 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. PROCEDIMENTO ANUAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA (AUTOINSPEÇÃO) A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO. DIVULGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 40/2020 ATUALIZADA EM 22/8/2022, FORMULÁRIO E CARTILHA DE AUTOINSPEÇÃO.
Encaminho às(aos) Magistradas(os), Chefes de Cartório e Assessoras(es), para ciência, cópia atualizada da Orientação n. 40/2020, que regulamentou o procedimento anual de correição ordinária periódica (autoinspeção) a ser realizada no mês de setembro (documento
6554176
), do formulário de autoinspeção (documento
6554186
), cujo teor encontra-se disponível no site desta Corregedoria-Geral da Justiça (
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/apresentacoes-e-arquivos-para-download
) e da cartilha de autoinspeção (documento
6554389
), bem como do parecer (documento n.
6547836
) e da decisão (documento n.
6554498
).
Eventuais dúvidas sobre a autoinspeção poderão ser encaminhadas para o Núcleo III, por meio da
Central de Atendimento
desta Corregedoria, ou para o telefone (48) 3287-2711.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6554566
e o código CRC
1BD49105
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0033452-93.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0033452-93.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Procedimento anual de Correição Ordinária Periódica (autoinspeção)
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (documento n.
6547836
) do Juiz-Corregedor Rodrigo Coelho Rodrigues (Núcleo III).
2.
Divulgue-se, por circular, às(aos) Magistradas(os) e às(aos) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a orientação atualizada (documento
6554176
), o formulário (documento
6554186
) e a cartilha de autoinspeção (documento
6554389
).
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6554498
e o código CRC
E97E7C6E
.
0033452-93.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0033452-93.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Procedimento anual de Correição Ordinária Periódica (autoinspeção)
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça;
Trata-se de pedido de providências instaurado para acompanhar o procedimento anual de correição ordinária periódica (autoinspeção) em cartórios e gabinetes.
Destaca-se que os procedimentos da autoinspeção estão regulamentados na Orientação CGJ n. 40/2020 (documento n.
6547638
), divulgada por meio da Circular CGJ n. 319/2020.
A correição ordinária periódica ocorre todo ano no mês de setembro e para dar concretude a essa atividade, disponibiliza-se um formulário eletrônico, no qual os dados são alimentados pelas unidades judiciais e encaminhados à esta Corregedoria-Geral da Justiça.
É o relatório.
Inicialmente, cumpre observar que a autoinspeção tem por objetivo auxiliar o magistrado na realização de uma autoavaliação dos procedimentos internos da unidade judicial, a fim de identificar as causas dos problemas eventualmente enfrentados, e estabelecer soluções e ações tendentes a neutralizar as dificuldades de forma eficiente, com o mínimo de esforço, tempo e recursos.
Nesse contexto, diante da necessidade de alterar a forma de coletar os dados relativos ao procedimento da autoinspeção e com o propósito de otimizar os trabalhos das unidades judiciais e deste Órgão Correicional, além de contribuir para uma maior efetividade desse processo, entendeu-se por atualizar a Orientação CGJ n. 40/2020, cuja minuta consta anexa a este parecer.
Ainda, houve a reformulação da cartilha de instruções atinente ao preenchimento do formulário eletrônico de autoinspeção, a qual será oportunamente disponibilizada na página desta Corregedoria, simultaneamente com o
link
do formulário.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Juiz-Corregedor
RODRIGO COELHO RODRIGUES
Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo III
Documento assinado eletronicamente por
Rodrigo Coelho Rodrigues
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 26/08/2022, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6547836
e o código CRC
87DC8541
.
0033452-93.2022.8.24.0710