Provimento 56/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 56/2021 Data do ato 13/12/2021 Norma afetada Código de Normas da CGJ/SC, arts. 550-A e 550-E Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos de alteração de prenome e sexo; implementar comunicação automática de averbações aos órgãos federais e eleitorais

Ementa

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, para estabelecer nova redação ao caput e § 1° do art. 550-A e ao caput do art. 550-E e incluir o parágrafo único do art. 550-E.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ/SC para regulamentar procedimento de alteração de prenome e sexo no registro civil para transgêneros e estabelecer obrigação de comunicação automática de averbações a órgãos públicos federais e eleitorais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cgj averbacao retificacao
Motivo da relevância: Cria obrigações novas para cartórios de registro civil (comunicação automática a órgãos federais e eleitorais) e altera procedimento existente de alteração de prenome e sexo, impactando diretamente a operação dos serviços extrajudiciais registrais.
TRECHOS-CHAVE
Os transgêneros, que assim se declararem maiores e capazes, poderão requerer ao oficial do registro civil das pessoas naturais a alteração do prenome e do sexo no assento de nascimento.
Independentemente de requerimento do interessado, o oficial comunicará o ato de averbação: I - aos órgão responsáveis pela expedição de... RG, DNI, CPF e passaporte; II - ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O oficial orientará o interessado quanto à necessidade de repercutir a alteração realizada nos demais documentos que digam respeito, direta ou indiretamente, à sua identificação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:14