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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 56 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiçade Santa Catarina, paraestabelecer nova redação aocaput e § 1° do art. 550-A e aocaput do art. 550-E e incluir oparágrafo único do art. 550-E.
O CORREGEDOR-GERAL DO FOROEXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente deaprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ocomando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bemcomo a decisão proferida nos autos virtuais n. 0010119-49.2021.8.24.0710(5999340), que trata da adequação de dispositivos do referido Código deNormas ao citado Provimento CN/CNJ n. 73/2018.
RESOLVE:
Art. 1º. O caput e § 1º do art. 550-A do Código de Normasda Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina passam a vigorar com asseguintes redações:
Art. 550-A. Os transgêneros, que assim se declararem maiores e capazes, poderãorequerer ao oficial do registro civil das pessoas naturais a alteração do prenome e dosexo no assento de nascimento.
(...)§1° O requerimento deverá ser firmado na presença do registrador pela parterequerente e indicar expressamente a alteração pretendida.………………………………………………………………………………….
Art. 2º. O art. 550-E passa a vigorar com o seguinte teor:Art. 550-E. Independentemente de requerimento do interessado, o oficialcomunicará o ato de averbação:I - aos órgão responsáveis pela expedição dea) cédula de identidade (RG);b) Documento Nacional de Identidade (DNI);c) documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); ed) passaporte;II - ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).Parágrafo único. O oficial orientará o interessado quanto à necessidade de repercutira alteração realizada nos demais documentos que digam respeito, direta ouindiretamente, à sua identificação.
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=6356975&id_procedimento_atual=5727663&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=af09f69fdb58d2bdb8793e853929fe7db33e15dcc446dc99a0a7ad0853080319
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da suapublicação.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco
Machado, DESEMBARGADOR, em 17/01/2022, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacaoinformando o código verificador 5999371 e o código CRC FFB457C9.
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