Circular 115/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 115/2022 Data do ato 09/05/2022 Norma afetada Art. 93, IX da CF; arts. 11 e 489, § 1º do CPC; art. 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1340553/RS). RESPEITO AOS PARÂMETROS EXPOSTOS NA DECISÃO. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DOS MARCOS LEGAIS APLICADOS NA CONTAGEM DO PRAZO. Reforça aos magistrados a necessidade de observância ao disposto no art. 93, IX, da CF e aos artigos 11 e 489, § 1.º, ambos do CPC e, especificamente quanto às decisões judiciais que reconhecem a prescrição intercorrente no âmbito da Execução Fiscal, o respeito aos parâmetros expostos na decisão proferida no Recurso Especial Repetitivo n. 1340553/RS, principalmente a delimitação dos marcos legais aplicados na contagem do prazo. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0017883-52.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando magistrados sobre a necessidade de fundamentação adequada das decisões que reconhecem prescrição intercorrente em execuções fiscais, em conformidade com o REsp repetitivo 1340553/RS do STJ.
TEMAS
codigo normas prazo
Motivo da relevância: Embora seja orientação (não obrigação normativa nova), a circular afeta procedimentos judiciais em matéria de execução fiscal e reforça cumprimento de decisão repetitiva do STJ, com impacto na prática dos magistrados. Classifica-se como relevância média por tratar-se de orientação/recomendação de observância de normas já existentes, sem criar nova obrigação substantiva, mas com aplicação prática importante.
TRECHOS-CHAVE
especificamente quanto às decisões judiciais que reconhecem a prescrição intercorrente no âmbito da Execução Fiscal, o respeito aos parâmetros expostos na decisão proferida no Recurso Especial Repetitivo n. 1340553/RS, principalmente a delimitação dos marcos legais aplicados na contagem do prazo
O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa
a observância do julgado acima evitará eventuais declarações de nulidade do ato judicial, além de permitir o controle da decisão pelas partes e pelo Tribunal de Justiça em eventual recurso
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:29