ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 114 DE 06 DE MAIO DE 2022
FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO N. 453, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE
“INSTITUI O FÓRUM NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO PARA MONITORAMENTO E EFETIVIDADE DAS DEMANDAS RELACIONADAS AOS POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS (FONIT), COM OBJETIVO DE ELABORAR ESTUDOS E PROPOR MEDIDAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JUDICIAL QUANTO AO TEMA”
. DIVULGAÇÃO. Autos n.
0017348-26.2022.8.24.0710
.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores, cópia da Resolução CNJ n. 453, de 22 de abril de 2022 (documento n.
6276423
), do parecer (documento n.
6291463
) e da decisão (documento n.
6291531
) exarados nos autos n.
0017348-26.2022.8.24.0710
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/05/2022, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6291567
e o código CRC
B7E85523
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0017348-26.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
SEI n.
0017348-26.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 453, de 22 de abril de 2022.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direito Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação destinada a todos os(as) Magistrados(as) e Servidores(as), com cópia da Resolução CNJ n. 453, de 22 de abril de 2022 (documento n.
6276423
), do parecer
retro
e desta decisão.
3.
Dê-se
ciência da divulgação ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia da circular a ser emitida.
4.
Cumpridos os itens precedentes, encerre-se a tramitação do procedimento nesta Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior reabertura.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/05/2022, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6291531
e o código CRC
8EB5A7DD
.
0017348-26.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
SEI n.
0017348-26.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 453, de 22 de abril de 2022.
FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO N. 453, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE
“INSTITUI O FÓRUM NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO PARA MONITORAMENTO E EFETIVIDADE DAS DEMANDAS RELACIONADAS AOS POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS (FONIT), COM OBJETIVO DE ELABORAR ESTUDOS E PROPOR MEDIDAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JUDICIAL QUANTO AO TEMA”
. DIVULGAÇÃO. Autos n.
0017348-26.2022.8.24.0710
.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de autos encaminhados pela Presidência desta egrégia Corte de Justiça para ciência da Resolução CNJ n. 453, de 22 de abril de 2022, bem como para eventuais providências.
Em suma, o normativo
“institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas e tribais (FONIT), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema”
.
Para isso, estabelece diretrizes ao Poder Judiciário para propor iniciativas com base em boas práticas para a condução de processos envolvendo os povos indígenas, a fim de assegurar e promover os direitos fundamentais dessa população.
Ante o exposto,
opino
:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as), com cópia do documento n.
6276423
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b
) Pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e,
c)
Pelo encerramento da tramitação dos autos no âmbito desta CGJ, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior reabertura.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/05/2022, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6291463
e o código CRC
1F974806
.
0017348-26.2022.8.24.0710