Circular 283/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 283/2022 Data do ato 23/09/2022 Norma afetada Provimento CNJ n. 46/2015, arts. 6º e 7º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Recarre registros recentes e pretéritos na CRC conforme prazos obrigatórios da Corregedoria Nacional

Ementa

Foro Extrajudicial. Registro Civil das Pessoas Naturais. Pedido de Processo SEI/CNJ 06748/2022. Divulgação do Ofício-Circular n. 10/22 da Corregedoria Nacional de Justiça. Central de Informações de Registro Civil (CRC). Recarga dos registros recentes e pretéritos. Provimento n. 46/2015, arts. 6º e 7º.

Classificação por IA

Circular que divulga determinação da Corregedoria Nacional de Justiça para observância de prazos na recarga de registros recentes e pretéritos na Central de Informações de Registro Civil (CRC), conforme Provimento CNJ n. 46/2015.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil cnjib provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação e determinação de observância de prazos específicos para carregamento de dados em sistema de informações compartilhado (CRC), dirigida aos oficiais de registro civil. Embora não crie obrigação completamente nova, reforça e operacionaliza obrigação existente com impacto na conformidade e atualização de dados, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
para que as unidades de registro civil das pessoas naturais observem os prazos para as cargas dos registros recentes e pretéritos na Central de Informações de Registro Civil (CRC), nos termos dos arts. 6º e 7º do Provimento n. 46/2015
com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios o teor do Ofício-Circular n. 10/22/CONR
opino pela expedição de circular aos juízes diretores do foro, aos oficiais dos registros civis e aos escrivães de paz das comarcas do Estado de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:30