TipoCircularNúmero282/2022Data do ato23/09/2022Norma afetadaCN-SC, art. 59FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Órgãos reguladores de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que a serventia precisa fazer
Apenas ciência — sem providência imediata
Ementa
FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI). CRIAÇÃO DE TIPOS DE DOCUMENTO PARA ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, COMPOSTOS POR VARIÁVEIS (CAMPOS DE PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO) DO TIPO DE PROCEDIMENTO E DO NÚMERO DOS AUTOS VIRTUAIS, ALÉM DE ESPAÇOS DESTINADOS À INDICAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA, DO ASSUNTO E DO NOME E CARGO DO SUBSCRITOR, NO INTUITO DE TAIS INFORMAÇÕES CONSTAREM ADEQUADAMENTE DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE). DIVULGAÇÃO.
Classificação por IA
Estabelece orientação para criação de tipos de documentos padronizados no SEI para órgãos reguladores de 1º grau, incluindo campos de preenchimento automático de procedimento, número de autos e identificação do subscritor, visando adequar publicações no DJE.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveisregistro civiltabelionato notastabelionato protestoregistro tdregistro pjseicodigo normas
Motivo da relevância: Impacta procedimentos administrativos dos órgãos reguladores extrajudiciais mediante padronização de documentos e campos automáticos no SEI, sem criar obrigações substantivas novas, mas melhorando processos existentes de publicação e identificação de atos.
TRECHOS-CHAVE
criação de dois tipos específicos de documentos para atender as necessidades dos órgãos reguladores de 1º grau: 'Decisão de órgão regulador de 1º grau' e 'Despacho de órgão regulador de 1º grau'
determinei o encaminhamento de solicitação ao suporte SEI para alteração dos documentos 'modelo de decisão' e 'despacho', com a inclusão de campos de preenchimento automático
textos padrão adotados no Foro Extrajudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça passem a incluir no cabeçalho dos atos emitidos variável que permita a identificação, de maneira automática, dos tipos de processo SEI
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 282 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI). CRIAÇÃO DE TIPOS DE DOCUMENTO PARA ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, COMPOSTOS POR VARIÁVEIS (CAMPOS DE PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO) DO TIPO DE PROCEDIMENTO E DO NÚMERO DOS AUTOS VIRTUAIS, ALÉM DE ESPAÇOS DESTINADOS À INDICAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA, DO ASSUNTO E DO NOME E CARGO DO SUBSCRITOR, NO INTUITO DE TAIS INFORMAÇÕES CONSTAREM ADEQUADAMENTE DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE). DIVULGAÇÃO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Comunico os termos da decisão proferida no Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0022941-36.2022.8.24.0710, que trata da divulgação dos tipos de documentos modelo criados para emissão de despachos e prolação de decisões pelos órgãos reguladores de 1º grau.
Florianópolis, 27 de setembro de 2022.
Desembargador Rubens Schulz
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0022941-36.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: sugestão de orientação quanto à forma de encaminhamento para publicação no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico de decisões proferidas pelos órgãos reguladores de 1º grau
1.
Na decisão proferida em 08/08/2022, determinei o encaminhamento de solicitação ao suporte SEI para alteração dos documentos "modelo de decisão" e "despacho", com a inclusão de campos de preenchimento automático da denominação dos procedimentos e do número dos autos virtuais no cabeçalho (n. 6498163).
Nesse passo, a Sra. Chefe de Secretaria do Conselho Gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Micheline Rosa Peixoto, emitiu parecer no qual apresentou as providências adotadas, com sugestão de inclusão do nome e do cargo da autoridade signatária de 1º grau, uma vez que verificou, no Diário da Justiça, várias decisões publicadas sem a devida identificação do subscritor. Informou ter criado dois tipos específicos de documentos para atender as necessidades dos órgãos reguladores de 1º grau, assim identificados: “Decisão de órgão regulador de 1º grau” e “Despacho de órgão regulador de 1º grau” (n. 6551716).
É o relatório.
2.
As sugestões apresentadas no referido parecer técnico não só evidenciam o cumprimento da citada decisão, como também aprimoram os parâmetros inicialmente estabelecidos.
A propósito, no intuito de disseminar os tipos de processo SEI, em vigência desde 8-8-2022 (autos virtuais n. 0008594-95.2022.8.24.0710), entende-se conveniente que os textos padrão adotados no Foro Extrajudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça passem a incluir no cabeçalho dos atos emitidos variável que permita a identificação, de maneira automática, dos tipos de processo SEI.
3.
Determino a expedição de circular aos órgãos reguladores de 1º grau, nos termos supracitados.
Cientifique-se a Sra. Chefe de Secretaria do Conselho Gestor do SEI, mediante disponibilização dos autos.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 59 da seguinte referência: "Circular CGJ n. 282/2022 - autos n. 0022941-36.2022.8.24.0710 - trata da divulgação dos tipos de documentos criados para emissão de despachos e prolação de decisões pelos órgãos reguladores de 1º grau".
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos Chefes de Secretaria do Foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização:
a) dos textos padrões do SEI, com a inclusão de variável que permita a identificação, de maneira automática, do tipos de processo SEI no cabeçalho do despacho ou da decisão.
b) da base "Conhecimento EXTRA".
Levadas a efeito as referidas atualizações, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XII
Florianópolis, 27 de setembro de 2022.
Desembargador Rubens Schulz
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial