Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Afeta Extrajudicial Reafirmacao

Penalidade de delegatário: Proc. Controle Administrativo 0003738-15.2026.2.00.0000

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DELEGATÁRIO DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. PENALIDADE DE PERDA DA DELEGAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA ATUAÇÃO COMO INSTÂNCIA REVISORA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. PRÉVIA JUDICIALIZAÇÃO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003738-15.2026.2.00.0000 Relator CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 13ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 18/09/2026
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Em processos disciplinares: CNJ só intervém por ilegalidade flagrante ou teratologia. Não reexamina mérito, provas ou penalidades do tribunal estadual.

Tese prática

O CNJ não funciona como instância revisora ordinária de PAD instaurado por tribunal contra delegatário. Só intervém diante de flagrante ilegalidade ou teratologia e não reexamina fatos, provas, gravidade das condutas nem dosimetria da pena, inclusive a perda da delegação. Na prática, o delegatário punido deve concentrar a defesa no próprio PAD e na via judicial, e ajuizar ação sobre o mesmo tema afasta a atuação concomitante do CNJ (Enunciado Administrativo nº 16).

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

perda da delegação processo administrativo disciplinar de delegatário limites do controle do CNJ prévia judicialização Enunciado Administrativo nº 16 do CNJ Lei 8.935/1994 arts. 32 a 35

Motivo da relevância

Reafirma entendimento consolidado sobre os limites de revisão do CNJ em PAD de delegatário. Tem utilidade estratégica para delegatários sancionados, mas não cria deveres novos nem altera a rotina das serventias. As irregularidades citadas (inassiduidade, serventia sem funcionamento diário, falta de acesso ao CENSEC, falhas em atos e livros) são fatos do caso, não tese.

Rastreabilidade

Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-09-26 02:28:51