Circular 81/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 81/2022 Data do ato 25/03/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 18/2022; Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020; Código de Normas da CGJ-SC (Apêndice XXVIII) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMAS EXTERNOS. RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/TSE N. 6/2020. PROVIMENTO CGJ N. 18/2022. ERRO MATERIAL OBSERVADO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PARECER E DECISÃO. Divulga esclarecimentos acerca de informações constantes do parecer e da decisão que fundamentaram a emissão do Provimento CGJ n. 18/2022, notadamente no que concerne ao afastamento da obrigatoriedade de utilização do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP, ao menos na fase inaugural de migração de sistemas, pelos delegatários com competência em registro civil de pessoas naturais, mantidos os demais termos no tocante ao âmbito administrativo e judicial de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023348-13.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que retifica orientações sobre implementação do sistema INFODIP, afastando a obrigatoriedade de utilização pelas serventias extrajudiciais de registro civil na fase inaugural, mantendo obrigatoriedade para órgãos judiciais a partir de 10/04/2022.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil sistemas externos infodip direitos politicos obitos prazo codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular retifica orientação anterior que impunha obrigatoriedade do INFODIP às serventias extrajudiciais, afastando-a por enquanto e mantendo obrigatoriedade apenas para órgãos judiciais. Embora parcialmente liberatória para cartórios, altera procedimento com impacto operacional direto na integração de sistemas e troca de informações entre Poder Judiciário e serventias extrajudiciais de registro civil.
TRECHOS-CHAVE
afastamento da obrigatoriedade de utilização do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP, ao menos na fase inaugural de migração de sistemas, pelos delegatários com competência em registro civil de pessoas naturais
as serventias extrajudiciais não migrariam para o INFODIP, eis que a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) está desenvolvendo ferramenta webservice para a remessa das comunicações de óbitos
obrigatoriedade de uso da ferramenta INFODIP Web a partir de 10 de abril de 2022, mantidos os demais procedimentos relativamente à alimentação do Rol de Culpados e do CNCIAI
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:22