TipoCircularNúmero81/2022Data do ato25/03/2022Norma afetadaProvimento CGJ n. 18/2022; Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020; Código de Normas da CGJ-SC (Apêndice XXVIII)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
A quem afeta
RCPN — Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais
O que a serventia precisa fazer
Apenas ciência — sem providência imediata
Ementa
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMAS EXTERNOS. RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/TSE N. 6/2020. PROVIMENTO CGJ N. 18/2022. ERRO MATERIAL OBSERVADO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PARECER E DECISÃO.
Divulga esclarecimentos acerca de informações constantes do parecer e da decisão que fundamentaram a emissão do Provimento CGJ n. 18/2022, notadamente no que concerne ao afastamento da obrigatoriedade de utilização do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP, ao menos na fase inaugural de migração de sistemas, pelos delegatários com competência em registro civil de pessoas naturais, mantidos os demais termos no tocante ao âmbito administrativo e judicial de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023348-13.2020.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da CGJ-SC que retifica orientações sobre implementação do sistema INFODIP, afastando a obrigatoriedade de utilização pelas serventias extrajudiciais de registro civil na fase inaugural, mantendo obrigatoriedade para órgãos judiciais a partir de 10/04/2022.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civilsistemas externosinfodipdireitos politicosobitosprazocodigo normasprovimento cgj
Motivo da relevância: A circular retifica orientação anterior que impunha obrigatoriedade do INFODIP às serventias extrajudiciais, afastando-a por enquanto e mantendo obrigatoriedade apenas para órgãos judiciais. Embora parcialmente liberatória para cartórios, altera procedimento com impacto operacional direto na integração de sistemas e troca de informações entre Poder Judiciário e serventias extrajudiciais de registro civil.
TRECHOS-CHAVE
afastamento da obrigatoriedade de utilização do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP, ao menos na fase inaugural de migração de sistemas, pelos delegatários com competência em registro civil de pessoas naturais
as serventias extrajudiciais não migrariam para o INFODIP, eis que a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) está desenvolvendo ferramenta webservice para a remessa das comunicações de óbitos
obrigatoriedade de uso da ferramenta INFODIP Web a partir de 10 de abril de 2022, mantidos os demais procedimentos relativamente à alimentação do Rol de Culpados e do CNCIAI
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 81 DE 25 DE MARÇO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMAS EXTERNOS. RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/TSE N. 6/2020. PROVIMENTO CGJ N. 18/2022. ERRO MATERIAL OBSERVADO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PARECER E DECISÃO.
Divulga esclarecimentos acerca de informações constantes do parecer e da decisão que fundamentaram a emissão do Provimento CGJ n. 18/2022, notadamente no que concerne ao afastamento da obrigatoriedade de utilização do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP, ao menos na fase inaugural de migração de sistemas, pelos delegatários com competência em registro civil de pessoas naturais, mantidos os demais termos no tocante ao âmbito administrativo e judicial de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023348-13.2020.8.24.0710
Nos termos do parecer (
6195393
) e da decisão (
6195742
) que acompanham esta Circular, comunico aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, ao Diretor-Geral Judiciário, ao Diretor-Geral Administrativo, aos delegatários com competência em registro civil de pessoas naturais e à Corregedoria Regional Eleitoral - TRE/SC, acerca dos esclarecimentos empreendidos em relação às orientações outrora repassadas por meio da
Circular CGJ n. 63/2022
;
Destaco que o
link
a ser utilizado para acesso ao INFODIP e demais orientações constam no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, em "
Serviços da CGJ - Externos - INFODIP WEB
".
O credenciamento de magistrados(as) e servidores(as) dependerá do preenchimento de formulário disponibilizado no referido portal da
internet
, consoante as regras incorporadas ao Código de Normas (Apêndice XXVIII) pelo
Provimento CGJ n. 18/2022
.
Fica mantido o prazo de 15 (quinze) dias anteriormente estabelecido para a conclusão do curso disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral na modalidade à distância.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/04/2022, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6195911
e o código CRC
25C9092A
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO N. 2 DE 29 DE MARÇO DE 2022
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as);
Prezados(as) Servidores(as);
FORO JUDICIAL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ÓBITOS E DE DIREITOS POLÍTICOS (INFODIP). USO OBRIGATÓRIO DA PLATAFORMA A PARTIR DE 10/04/2022. PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DO INFODIP COM O ROL DE CULPADOS E O CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E POR ATO QUE IMPLIQUE INELEGIBILIDADE (CNCIAI).
Conforme o instituído pelo
Provimento CGJ n. 18/2022
, enfatiza-se aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição que, a partir de 10/04/2022, entrará em funcionamento o sistema INFODIP, no qual deverão ser lançadas, entre outras informações, as condenações criminais transitadas em julgado, as extinções de punibilidade e as condenações por improbidade administrativa.
Frisa-se, no entanto, que o INFODIP não terá o condão imediato de substituir os sistemas atualmente utilizados para registros criminais e de improbidade administrativa. Dessa forma, até que seja desenvolvida integração entre os sistemas, as unidades judiciárias deverão proceder à alimentação concomitante do INFODIP com o Rol de Culpados (registros criminais) ou CNCIAI (improbidade administrativa);
Reitera-se, ademais, a urgência no preenchimento do formulário de cadastro e a realização do curso (EaD) para uso da ferramenta, os quais estão disponíveis no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, em "
Serviços da CGJ - Externos - INFODIP WEB
".
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/04/2022, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6204357
e o código CRC
BE958804
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0023348-13.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Cumprimento da Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020. Implementação do INFODIP.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
6195393
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, ao Diretor-Geral Judiciário, ao Diretor-Geral Administrativo, aos delegatários com competência em registro civil de pessoas naturais e à Corregedoria Regional Eleitoral (TRE/SC), a fim de noticiar a retificação das orientações outrora repassadas por meio da Circular CGJ n. 63/2022 (
6172239
), com cópias do parecer (
6170316
) e desta decisão.
3.
Proceda-se a elaboração e divulgação de comunicado eletrônico aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, enfatizando a obrigatoriedade de uso da ferramenta INFODIP
Web
a partir de 10 de abril de 2022, mantidos os demais procedimentos relativamente à alimentação do Rol de Culpados (registros criminais) e do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI);
4.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, para, querendo, manifestar-se acerca das tratativas realizadas entre as equipes negociais da CGJ/TJSC e o TRE/SC objetivando a efetiva implementação do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP; e
5.
Por fim, ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/04/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6195742
e o código CRC
BCAEA262
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0023348-13.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Cumprimento da Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020. Implementação do INFODIP.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado a partir do despacho expedido pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos de número 0004432-91.2020.2.00.0000 (
4735752
), em que requisitadas as Corregedorias-Gerais de Justiça do Brasil a prestar esclarecimentos a respeito das providências adotadas para cumprimento da
Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020
, que instituiu
"sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral"
.
Sucedidos os trâmites negociais pertinentes entre as equipes técnicas da CGJ/TJSC e TRE/SC, devidamente documentados nestes autos, foi definido o plano de trabalho e as diretrizes a serem seguidas pelos envolvidos no projeto, culminando com a data aprazada de 10/04/2022 para a conclusão dos trabalhos, bem como para a interrupção do processamento de dados via Sistema Integra e o início da utilização do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP.
Acolhido o parecer que repousa sob o documento n.
6170316
, foi determinada a edição do
Provimento CGJ n. 18/2022
para incluir no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXVIII, atinente às regras operacionais do INFODIP. No entanto, em análise do parecer e da decisão que justificaram a edição do aludido provimento, verificou-se a existência de erro material.
Isso porque, consoante bem delineado pela equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), nessa primeira etapa de implementação do sistema, as serventias extrajudiciais não migrariam para o INFODIP, eis que a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) está desenvolvendo ferramenta
webservice
para a remessa das comunicações de óbitos na esfera extrajudicial (
6192516
)
Demais disso, para a inclusão das serventias extrajudiciais nessa fase de transição (anterior à implementação do
webservice)
, haveria de se extrapolar a data inicialmente aprazada - 10/04/2022 - para a conclusão dos trabalhos, assim como para a interrupção do processamento de dados via Sistema Integra e o concomitante início da utilização do sistema INFODIP no âmbito administrativo e judicial desta Corte, sendo necessário, ainda, ajustar a sistemática a ser adotada para o cadastramento de cada uma das serventias cartorárias e seus respectivos usuários.
Outrossim, relativamente ao registro das demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário, consoante disposto no art. 1º, inciso VIII, da Resolução Conjunta, restou assente – na reunião por videoconferência realizada em 10/03/2022 (
6170289
) - que a Diretoria de Gestão de Pessoas ficará com o encargo da inserção das informações no sistema INFODIP.
Nesse contexto, após deliberações neste núcleo competente, verificou-se a necessidade de retificação dos tópicos
"c"
e
"e
" do parecer (
6170316
), e dos itens
"4"
e
"6"
da decisão correlata (
6171085
). Observa-se, em ambos os documentos, a deliberação pela expedição de circular
"aos delegatários com competência em registro civil de pessoas naturais”
, bem como pela
“intimação do TRE/SC para se manifestar acerca da possibilidade de revogação do Convênio n. 001/2009"
, dentre outras providências.
Dessa forma, tendo em conta que no atual ciclo de implementação do sistema as serventias extrajudiciais não migrarão para a ferramenta INFODIP
Web
, imperiosa se faz a retificação das informações contidas no parecer e na decisão que fundamentaram a emissão do Provimento CGJ n. 18/2022, no sentido de afastar a obrigatoriedade da utilização do aludido sistema, ao menos nessa fase inaugural, pelos delegatários com competência em registro civil de pessoas naturais, mantidos os demais termos dos supraditos documentos no tocante à esfera administrativa e judicial de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.
Para além disso, porque não haverá, nesta ocasião, alteração na relação de dados compartilhados entre este Tribunal e a Justiça Eleitoral, notadamente no tocante às comunicações de óbitos dos serviços de registro de pessoas naturais, desnecessária a intimação do TRE/SC para se manifestar acerca da revogação do
Convênio n. 001/2009
.
Curial destacar, ademais, a prescindibilidade de proceder ajustes no provimento divulgado, porquanto em conformidade com o planejado pelas equipes técnicas da CGJ/TJSC e do TRE/SC.
Diante do exposto, sugiro:
a)
a expedição de circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, ao Diretor-Geral Judiciário, ao Diretor-Geral Administrativo, aos delegatários com competência em registro civil de pessoas naturais e à Corregedoria Regional Eleitoral - TRE/SC, por meio eletrônico, acompanhada deste parecer e da decisão vindoura, a fim de noticiar a retificação das orientações outrora repassadas por meio da Circular CGJ n. 63/2022 (
6172239
);
b)
a elaboração e divulgação de comunicado eletrônico aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, enfatizando a obrigatoriedade de uso da ferramenta INFODIP
Web
a partir de 10 de abril de 2022, mantidos os demais procedimentos relativamente à alimentação do Rol de Culpados (registros criminais) e do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI);
c)
a cientificação do Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça acerca das tratativas realizadas entre as equipes negociais da CGJ/TJSC e o TRE/SC objetivando a efetiva implementação do INFODIP, para, se assim desejar, apresentar manifestação; e
d)
cumpridos os itens anteriores, o arquivamento dos autos.
É o parecer que,
sub censura
, submeto à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/03/2022, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6195393
e o código CRC
93CCA4AC
.