ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 246 DE 25 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI N. 9.613/1998. DECRETO N. 11.008/2022. DESTINAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES CUJA PERDA TENHA SIDO DECLARADA EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. FUNDO PARA APARELHAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM DA POLÍCIA FEDERAL (FUNAPOL). CARTILHA DE ORIENTAÇÃO. PUBLICIDADE.
Divulga a cartilha intitulada "Orientações sobre Recolhimentos de Receitas em Favor do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol)".
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0034184-74.2022.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca do recebimento do Ofício-Circular n. 88/2022-SG, da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual divulga a cartilha denominada "Orientações sobre Recolhimentos de Receitas em Favor do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol)", nos termos do documento n.
6559097
, do parecer (
6562411
) e da decisão (
6562413
) que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6562415
e o código CRC
93D6384D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0034184-74.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0034184-74.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 88/022-SG. Orientações sobre Recolhimento de Receitas em Favor do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
6562411
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópias do documento n.
6559097
, do parecer retro e desta decisão.
3.
Comuniquem-se o Diretor-Geral da Polícia Federal e o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça acerca das providências adotadas por esta Corte.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
9FB60D28
.
0034184-74.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0034184-74.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 88/22-SG. Orientações sobre Recolhimento de Receitas em Favor do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se do Ofício-Circular n. 88/2022-SG, por meio do qual o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Valter Shuenquener de Araújo, encaminha cartilha intitulada "Orientações sobre Recolhimento de Receitas em Favor do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol)", elaborada pela Diretoria de Administração e Logística Policial (DLOG/PF), para prestar esclarecimentos sobre a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da Justiça Federal nos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, considerando a recente publicação do
Decreto n. 11.008/2022
, que regulamentou o § 1º do art. 7º da
Lei n. 9.613/1998
.
Considerando a relevância da matéria, sugere-se a expedição de circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópias do documento n.
6559097
, deste parecer e da decisão vindoura, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 26/08/2022, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
BDCB633C
.
0034184-74.2022.8.24.0710