Circular 245/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 245/2022 Data do ato 25/08/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resolução administrativa do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECISÃO. DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES, ASSIM COMO QUALQUER ATOS CONSTRITIVO EM DESFAVOR DAS REQUERENTES. PUBLICIDADE. Divulga a Decisão proferida nos autos n. 0128941-91.2022.8.19.0001, de lavra do Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, que determinou a suspensão de todas as ações e execuções, bem como qualquer ato constritivo em desfavor das empresas requerentes. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0034191-66.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular divulga decisão de recuperação judicial que suspende todas as ações, execuções e atos constritivos contra cinco empresas especificadas. Afeta magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, incluindo serviços extrajudiciais que possam sofrer restrições de atos de execução.
TEMAS
recuperacao judicial suspensao execucao prazo publicidade provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação vinculante para magistrados e chefes de cartório (incluindo extrajudiciais) de observar suspensão de atos constritivos em face de empresas especificadas. Impacta procedimentos de execução e protesto que envolvem serviços notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da Decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital/RJ, a qual deferiu a suspensão de todas as ações e execuções, bem como qualquer ato constritivo
sejam suspensas as ações e execuções, bem como qualquer ato constritivo, nos limites da mesma Decisão, em face das empresas [especificadas]
sugere-se a expedição de circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:37