ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 245 DE 25 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECISÃO. DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES, ASSIM COMO QUALQUER ATOS CONSTRITIVO EM DESFAVOR DAS REQUERENTES. PUBLICIDADE.
Divulga a Decisão proferida nos autos n. 0128941-91.2022.8.19.0001, de lavra do Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, que determinou a suspensão de todas as ações e execuções, bem como qualquer ato constritivo em desfavor das empresas requerentes.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0034191-66.2022.8.24.0710
Comunico aos aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da Decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital/RJ, a qual deferiu a suspensão de todas as ações e execuções, bem como qualquer ato constritivo em face das empresas G.A.S. Consultoria e Tecnologia LTDA, CNPJ n. 22.087.767/0001-32, G.A.S Assessoria e Consultoria Digital Eireli, CNPJ n. 32.800.056/0001-17, Y D Zerpa Tecnologia Eireli, CNPJ n. 35.762.287-0001-71, VGR Tecnologia da Informação Eireli, CNPJ n. 33.166.187/0001-57 e VGR Agropecuária LTDA, CNPJ n. 28.372.433/0001-97, nos termos do documento n.
6559188
, do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6562355
e o código CRC
059C00AA
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0034191-66.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0034191-66.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decisão. Suspensão de execução. Autos n. 0128941-91.2022.8.19.0001. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
6562313
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópias do documento n.
6559188
, do parecer retro e desta decisão.
3.
Comunique-se o requerente acerca das providências adotadas por esta Corte.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
2294ECFC
.
0034191-66.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0034191-66.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decisão. Suspensão de execução. Autos n. 0128941-91.2022.8.19.0001. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de pedido formulado pelo patrono das empresas G.A.S Assessoria e Consultoria Digital EIRELI e G.A.S Consultoria e Tecnologia Ltda, para que sejam oficiadas todas as Varas vinculadas a este Tribunal a fim de que, em cumprimento à Decisão contida no documento n.
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, de lavra do Juízo de Direito da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ nos autos do processo n. 0128941-91.2022.8.19.0001, sejam suspensas as ações e execuções, bem como qualquer ato constritivo, nos limites da da mesma Decisão, em face das empresas G.A.S. Consultoria e Tecnologia LTDA, CNPJ n. 22.087.767/0001-32, G.A.S Assessoria e Consultoria Digital Eireli, CNPJ n. 32.800.056/0001-17, Y D Zerpa Tecnologia Eireli, CNPJ n. 35.762.287-0001-71, VGR Tecnologia da Informação Eireli, CNPJ n. 33.166.187/0001-57 e VGR Agropecuária LTDA, CNPJ n. 28.372.433/0001-97.
Considerando a relevância da matéria, sugere-se a expedição de circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópias do documento n.
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, deste parecer e da decisão vindoura, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 25/08/2022, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6562313
e o código CRC
3246226B
.
0034191-66.2022.8.24.0710