Circular 112/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 112/2022 Data do ato 02/05/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ-SC) - art. 650-A incluído Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas

O que a serventia precisa fazer

Implementar conferência de autenticidade de escrituras com assinatura física conforme art. 650-A do CN

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. REGISTRO DE IMÓVEIS. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 10/2013 PARA INCLUSÃO DO ART. 650-A NO CÓDIGO DE NORMAS.

Classificação por IA

Circular que altera o Provimento CGJ n. 10/2013 incluindo o art. 650-A no Código de Normas, regulamentando o procedimento para verificação de autenticidade de escrituras públicas com assinaturas físicas protocolizadas eletronicamente nos cartórios de registro de imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis escritura publica selo digital codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova e obrigatória para todos os cartórios de registro de imóveis de Santa Catarina, alterando a forma de conferência de autenticidade de títulos e estabelecendo critérios claros para exigência de apresentação física de documentos, impactando diretamente a operação das serventias.
TRECHOS-CHAVE
Determino a edição de provimento e a expedição de circular a todos os oficiais de registro de imóveis [...] para alteração do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 650-A. O oficial verificará a autenticidade da escritura pública por meio da consulta do selo de fiscalização, quando o referido título for protocolizado eletronicamente.
A apresentação da certidão ou do traslado da escritura pública será exigida pelo oficial, se: I – não for possível a verificação por meio do selo de fiscalização; ou II - houver justificada dúvida a respeito da autenticidade do título.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:36