ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 158 DE 08 DE JUNHO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. REUNIÃO DE INDICADORES PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA E DE REGULAÇÃO PELA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REMESSA DE CÓPIA DA DECISÃO ÀS CORREGEDORIAS-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO AOS RESPONSÁVEIS POR SERVENTIAS COM COMPETÊNCIAS EM REGISTROS CIVIS E TABELIONATOS DE NOTAS E/OU PROTESTOS, ACERCA DA OBRIGATORIDADE DE RESPOSTA AOS QUESTIONÁRIOS ELETRÔNICOS, DISPONÍVEIS NOS ENDEREÇOS INDICADOS.
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores Civis e Senhoras Registradoras Civis
Senhores Escrivães de Paz e Senhoras Escrivãs de Paz
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0022478-94.2022.8.24.0710, que trata acerca da obrigatoriedade de resposta aos formulários disponíveis nos endereços eletrônicos indicados, com o objetivo de reunir indicadores para desenvolvimento de atividade fiscalizatória e de regulação no âmbito da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro - CONR, do Conselho Nacional de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 09/06/2022, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6369524
e o código CRC
42CE6F3B
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0022478-94.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - CNJ - Cientificação das serventias extrajudiciais para respostas aos formulários disponibilizados - prazo dia 20/06/2022
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça (PP n. 0003477-89.2022.2.00.0000) com o objetivo de
"
reunir indicadores com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo de fiscalização e regulação da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro - CONR"
, tendo por base elementos precisos e atuais acerca do rendimento dos Registros Civis de Pessoas Naturais; Tabelionatos de Notas; Tabelionatos de Protestos de Títulos; e Registros de Títulos e Documentos e Registros Civis de Pessoas Jurídicas, a serem informados pelos seus responsáveis através de formulários eletrônicos disponibilizados, até a data de 20 de junho de 2022 (
6364613
).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (
6369519
).
Determino a expedição de circular para cientificação dos Registradores Civis, Escrivães de Paz e Tabeliães acerca do teor da decisão exarada no Pedido de Providências n. 0003477-89.2022.2.00.0000 no tocante à obrigatoriedade de resposta aos formulários disponíveis nos endereços indicados,
impreterivelmente até o dia 20/06/2022
, com cópia do parecer retro.
Encaminhe-se cópia do parecer retro, desta decisão e da circular à Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça, para conhecimento (Pedido de Providências n. 0003477-89.2022.2.00.0000).
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá como ofício.
Após, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 09/06/2022, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6369523
e o código CRC
11644AB8
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0022478-94.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - CNJ - Cientificação das serventias extrajudiciais para respostas aos formulários disponibilizados - prazo dia 20/06/2022
Foro Extrajudicial. Reunião de indicadores para desenvolvimento de atividade fiscalizatória e de regulação pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro do Conselho Nacional de Justiça. Remessa de cópia da decisão às Corregedoria-Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Divulgação do conteúdo aos responsáveis por serventias com competências em Registros Civis e Tabelionatos de Notas e/ou Protestos, acerca da obrigatoriedade de resposta aos questionários eletrônicos, disponíveis nos endereços indicados.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça (PP n. 0003477-89.2022.2.00.0000) visando
"reunir indicadores com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo de fiscalização e regulação da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro - CONR"
, tendo por base elementos precisos e atuais acerca do rendimento dos Registros Civis de Pessoas Naturais; Tabelionatos de Notas; Tabelionatos de Protestos de Títulos; e Registros de Títulos e Documentos e Registros Civis de Pessoas Jurídicas, a serem informados pelos seus responsáveis por meio de formulários eletrônicos disponibilizados, até a data de 20 de junho de 2022 (
6364613
).
É o sucinto relatório.
2.
Trata-se de comando exarado pela digna Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no pedido de providências nominado, objetivando a divulgação quanto à obrigatoriedade de resposta, por parte das unidades extrajudiciais, ao questionário eletrônico cujo objeto é a reunião de indicadores para desenvolvimento de atividade fiscalizatória e de regulação no âmbito da sua Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro - CONR, levando-se em consideração a renda percebida de emolumentos, dos Registros Civis de Pessoas Naturais, Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protestos de Títulos e Registros de Títulos e Documentos e Registros Civis de Pessoas Jurídicas.
Para condensar as informações a serem prestadas pelas serventias extrajudiciais com as atribuições acima relacionadas, estas deverão ser enviadas por meio dos questionários disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos:
1. Registro Civil de Pessoas Naturais:
https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rcpn/
2. Tabelionato de Notas:
https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-notas/
3. Tabelionato de Protesto de Títulos:
https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-protesto-de-titulos/
4. Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj/
Cumpre salientar acerca da necessidade de resposta de um formulário para cada especialidade nas hipóteses em que a serventia possui mais de uma das competências listadas acima.
Por fim, destaca-se que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou CNS pela serventia nos formulários inviabiliza a gravação das respostas e a consequente recepção por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, indicando pendência no cumprimento, o que pode ocasionar reflexos disciplinares.
Em arremate, eventuais dúvidas quanto ao correto preenchimento dos formulários deverão ser direcionadas diretamente ao Conselho Nacional de Justiça, exclusivamente por intermédio do e-mail
[email protected]
.
3.
À vista do exposto, opino pela cientificação dos Registradores Civis, Escrivães de Paz e Tabeliães acerca do teor da decisão exarada no Pedido de Providências n. 0003477-89.2022.2.00.0000 no tocante à obrigatoriedade de resposta aos formulários disponíveis nos endereços indicados,
impreterivelmente até o dia 20/06/2022
.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/06/2022, às 21:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6369519
e o código CRC
1B2B2110
.