TipoCircularNúmero157/2022Data do ato08/06/2022Norma afetadaDecisão CNJ n. 1322801, nos autos do Pedido de Providências SEI/CNJ 04691/2022FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU CIÊNCIA DE TODAS UNIDADES DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL ACERCA DO EXPEDIENTE ENCAMINHADO PELO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES REFERENTE À NOTA VERBAL BSB 010/2022 DA EMBAIXADA DE SINGAPURA NO BRASIL. INFORMAÇÃO DE QUE, A PARTIR DE 29 DE MAIO DE 2022, TODAS AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO, ÓBITO E NATIMORTO SERÃO EMITIDAS EM FORMATO DIGITAL, COM VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE POR MEIO DO CÓDIGO QR INCORPORADO À CERTIDÃO E AO EXTRATO.
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral comunicando decisão da CNJ sobre emissão de certidões de nascimento, óbito e natimorto em formato digital com código QR, a partir de 29 de maio de 2022, para verificação de autenticidade de documentos estrangeiros de Singapura.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civilselo digitalcodigo normas
Motivo da relevância: Circular informativa que divulga decisão administrativa sobre padrão de emissão de documentos estrangeiros, sem criar obrigação direta aos cartórios catarinenses, mas com impacto operacional na aceitação e verificação de certidões digitais estrangeiras. Classificada como média por ser recomendação orientadora, não mandatória.
TRECHOS-CHAVE
a partir de 29 de maio de 2022, todas as certidões de nascimento, óbito e natimorto serão emitidas em formato digital, com verificação da autenticidade por meio do código QR incorporado à certidão e ao extrato
a expedição de circular aos notários, registradores, escrivães de paz, juízes com competência em registros públicos e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina
a autenticidade das referidas certidões poderá ser verificada por meio do código QR incorporado à certidão e ao extrato, ou na rede mundial de computadores
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 157 DE 08 DE JUNHO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU CIÊNCIA DE TODAS UNIDADES DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL ACERCA DO EXPEDIENTE ENCAMINHADO PELO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES REFERENTE À NOTA VERBAL BSB 010/2022 DA EMBAIXADA DE SINGAPURA NO BRASIL. INFORMAÇÃO DE QUE, A PARTIR DE 29 DE MAIO DE 2022, TODAS AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO, ÓBITO E NATIMORTO SERÃO EMITIDAS EM FORMATO DIGITAL, COM VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE POR MEIO DO CÓDIGO QR INCORPORADO À CERTIDÃO E AO EXTRATO.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Senhores Chefes de Secretaria e Senhoras Chefes de Secretaria,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0021962-74.2022.8.24.0710, a respeito da Decisão digitalizada 1322801 (6356074), prolatada pela Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça, nos autos do pedido de providências SEI/CNJ 04691/2022, para a divulgação da Nota Verbal BSB 010/2022, oriunda da Embaixada de Singapura em Brasília.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 09/06/2022, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6369106
e o código CRC
17BCA66C
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0021962-74.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - CN-CNJ
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios o teor da decisão 1322801 (
6356074
), proferida nos autos do pedido de providências SEI/CNJ 04691/2022, a fim de cientificar às unidades do serviço extrajudicial que possam ter interesse na matéria, acerca do conteúdo do Ofício nº 09287.000039/2022-56, encaminhado pelo Ministério de Relações Exteriores (
6356055
).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (
6368740
) e determino:
a) a expedição de circular aos notários, registradores, escrivães de paz, juízes com competência em registros públicos e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor da Decisão digitalizada 1322801 (
6356074
) proferida nos autos do pedido de providências SEI/CNJ 04691/2022 para a divulgação da Nota Verbal BSB 010/2022, oriunda da Embaixada de Singapura em Brasília;
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular à Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça, para conhecimento;
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos estará encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 09/06/2022, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6368854
e o código CRC
FF9B0FE7
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0021962-74.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - CN-CNJ
Foro Extrajudicial. Divulgação da decisão da Corregedora Nacional de Justiça às unidades do Serviço Extrajudicial acerca do expediente encaminhado pelo Ministério das Relações Exteriores. Nota Verbal BSB 010/2022 da Embaixada de Singapura no Brasil. Informação de que, a partir de 29 de maio de 2022, todas as certidões de nascimento, óbito e natimorto serão emitidas em formato digital, com verificação da autenticidade através do código QR incorporado à certidão e ao extrato. Necessária cientificação das serventias. Encerramento e arquivamento dos autos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios o teor da decisão n. 1322801 (
6356074
), proferida nos autos do Pedido de Providências SEI/CNJ 04691/2022, dando ciência às unidades do serviço extrajudicial acerca do conteúdo do Ofício nº 09287.000039/2022-56, encaminhado pelo Ministério de Relações Exteriores (
6356055
).
2.
O expediente tem por objetivo a divulgação da Nota Verbal BSB 010/2022, oriunda da Embaixada de Singapura em Brasília, informando que, a partir de 29 de maio de 2022, todas as certidões de nascimento, óbito e natimorto daquele país, bem como certidões de extração dos livros de registros de nascimentos, óbitos e natimortos, serão emitidas em formato digital (
6356063
).
Consta da informação daquela respeitável Embaixada que a autenticidade das referidas certidões poderá ser verificada por meio do código QR incorporado à certidão e ao extrato, ou na rede mundial de computadores, em
https://go.gov.sg/ica-verify-ecerts
.
3.
À vista do exposto, opino:
a) pela expedição de circular aos Notários, Registradores e Escrivães de Paz e Juízes com competência em Registros Públicos, assim como os Chefes de Secretaria do Foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor da decisão 1322801 (
6356074
);
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular à Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça, para conhecimento; e
c) pelo encerramento dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/06/2022, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6368740
e o código CRC
D0AA31FC
.