Circular 204/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 204/2022 Data do ato 26/07/2022 Norma afetada Lei n. 13.043/2014 (Lei de Execução Fiscal); Conflito de Competência nº 188314/SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. MAGISTRADOS. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. INTERRUPÇÃO DA REMESSA DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO TRF 4º REGIÃO. AGUARDAR NOVO JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 188314/SC. Processo SEI n. 0029113-91.2022.8.24.0710. Interrupção da remessa de processos de execução fiscal por declínio de competência ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enquanto não haja novo julgamento do Conflito de Competência n. 188314/SC. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0029113-91.2022.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando aos magistrados de primeiro grau a decisão do TRF 4ª Região sobre interrupção da remessa de processos de execução fiscal até novo julgamento de conflito de competência.
TEMAS
execucao fiscal competencia jurisdicional conflito competencia circular cgj
Motivo da relevância: Estabelece prazo e condição específica (bloqueio de remessa de processos) que impacta o fluxo de trabalho dos magistrados, mas constitui orientação administrativa sem criar nova obrigação normativa permanente.
TRECHOS-CHAVE
determino que a área técnica deste tribunal adote medidas necessárias ao imediato bloqueio de recebimento dos processos de execuções fiscais
Interrupção da remessa de processos de execução fiscal por declínio de competência ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enquanto não haja novo julgamento do Conflito de Competência n. 188314/SC
Comunico aos magistrados acerca da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:31