ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 207 DE 28 DE JULHO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RESOLUÇÃO CM N. 10/2022. PLANTÃO JUDICIÁRIO. CANAIS DE COMUNICAÇÃO. ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS ANTE A REGIONALIZAÇÃO DO PLANTÃO. ORIENTAÇÕES E DIVULGAÇÃO.
- Noticia a padronização dos canais de comunicação com o novo formato de plantão regionalizado, ante as alterações decorrentes da publicação da Resolução n. 10 de 13 de junho de 2022, do Conselho da Magistratura, a qual regulamenta o exercício desta atividade no Primeiro Grau de Jurisdição, nas Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. Autos n.
0028534-46.2022.8.24.0710
Comunico a todos os magistrados e servidores atuantes no Primeiro Grau de Jurisdição e nas Turmas Recursais acerca da padronização dos telefones e das contas de e-mail do plantão judiciário regionalizado, instituído pela
Resolução CM n. 10/2022
, encaminhando-lhes cópia dos documentos em que constam os procedimentos para operacionalização desses meios (
6475421
e
6491387
), e recomendo aos Diretores de Foro que promovam a divulgação dos novos contatos aos entes locais, em especial os municipais, nos termos do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Determino aos chefes de secretaria das comarcas-sede que procedam, de imediato, à inserção do número de telefone fixo da região de plantão respectiva no
Sistema de Cadastramento de Plantões da Corregedoria-Geral da Justiça,
bem como acionem o técnico de suporte em informática (TSI) local para cadastramento dos servidores plantonistas nas contas de e-mail do plantão regional.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/07/2022, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0028534-46.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n.
0028534-46.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução CM n. 10/2022 - Plantão Regionalizado - Readequação dos canais de comunicação com o plantão judiciário.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do parecer (doc. n.
6491632
) e desta decisão, a todos os magistrados e servidores atuantes no Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de informá-los acerca da padronização dos telefones e das contas de e-mail do plantão judiciário regionalizado, com os respectivos procedimentos para operacionalização desses meios (docs. n.
6475421
e
6491387
), sugerindo-se que os Diretores de Foro promovam a divulgação dos novos contatos aos entes locais, em especial os municipais.
3.
Determino aos chefes de secretaria das comarcas-sede que, de imediato, insiram o número de telefone fixo da região de plantão respectiva no
Sistema de Cadastramento de Plantões da Corregedoria-Geral da Justiça
, bem como acionem o técnico de suporte em informática (TSI) local para cadastramento dos servidores plantonistas nas contas de e-mail do plantão regional.
4.
Cientifique-se a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau acerca do parecer (doc. n.
6491632
) e desta decisão.
5.
Encaminhem-se os autos à Presidência, com urgência, para que avalie a possibilidade de cientificação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, da Procuradoria Geral do Estado, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Secretaria de Estado da Assistência Social, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, do Conselho Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, do Departamento de Polícia Penal, do Departamento de Administração Socioeducativa, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, do Instituto Geral de Perícias e dos Conselhos Tutelares acerca da
Resolução CM n. 10/2022
, solicitando-se que divulguem, no âmbito dos respectivos órgãos, as adequações promovidas nos canais de comunicação do plantão regionalizado, o qual terá início em 3/8/2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/07/2022, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0028534-46.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.
0028534-46.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução CM n. 10/2022 - Plantão Regionalizado - Readequação dos canais de comunicação com o plantão judiciário
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de processo autuado para adequar os canais de comunicação com o plantão judiciário, ante a publicação da Resolução n. 10 de 13 de junho de 2022, do Conselho da Magistratura, que regulamenta o exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A
Resolução CM n. 10/2022
entra em vigor em 3 de agosto de 2022 (art. 38) e estabelece divisão do Estado de Santa Catarina para fins do plantão judiciário em 16 regiões:
REGIÃO
COMARCA-SEDE
COMARCAS INTEGRANTES
1ª
Capital
Capital
2ª
São José
Biguaçu
São José
Santo Amaro da Imperatriz
Palhoça
3ª
Criciúma
Criciúma
Forquilhinha
Içara
Lauro Müller
Urussanga
Araranguá
Meleiro
Santa Rosa do Sul
Sombrio
Turvo
4ª
Tubarão
Garopaba
Imaruí
Imbituba
Laguna
Armazém
Braço do Norte
Capivari de Baixo
Jaguaruna
Tubarão
Orleans
5ª
Balneário Camboriú
Balneário Camboriú
Camboriú
Itapema
Porto Belo
São João Batista
Tijucas
6ª
Itajaí
Balneário Piçarras
Itajaí
Navegantes
Brusque
7ª
Blumenau
Gaspar
Blumenau
Indaial
8 ª
Joinville
Joinville
Garuva
Itapoá
9ª
Jaraguá do Sul
Araquari
Barra Velha
São Francisco do Sul
Guaramirim
Jaraguá do Sul
Pomerode
Timbó
10ª
Rio do Sul
Ibirama
Ituporanga
Presidente Getúlio
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio do Sul
Taió
Trombudo Central
Ascurra
11ª
Mafra
Itaiópolis
Mafra
Papanduva
Rio Negrinho
São Bento do Sul
Canoinhas
Porto União
12ª
Lages
Anita Garibaldi
Bom Retiro
Campo Belo do Sul
Correia Pinto
Lages
Otacílio Costa
São Joaquim
Urubici
Santa Cecília
Curitibanos
13ª
Caçador
Campos Novos
Capinzal
Catanduvas
Herval d'Oeste
Joaçaba
Caçador
Lebon Régis
Fraiburgo
Tangará
Videira
14ª
Concórdia
Abelardo Luz
Ponte Serrada
São Domingos
São Lourenço do Oeste
Xanxerê
Concórdia
Ipumirim
Itá
Seara
15ª
São Miguel do Oeste
Descanso
Itapiranga
Mondaí
São Miguel do Oeste
Anchieta
Campo Erê
Dionísio Cerqueira
São José do Cedro
Cunha Porã
Maravilha
Modelo
Pinhalzinho
16ª
Chapecó
Chapecó
Coronel Freitas
Palmitos
Quilombo
São Carlos
Xaxim
Na sistemática atualmente em vigor, estabelecida pela
Resolução CM n. 12/2010
, que prevê o plantão circunscricional, há atuação de 1 juiz em cada uma das 40 circunscrições judiciárias previstas na
Resolução TJ n. 8/2007
e de 1 servidor e 1 oficial de justiça em cada uma das 111 comarcas do Estado. Cada comarca dispõe de um telefone celular e de um endereço de e-mail para recebimento de ligações e mensagens eletrônicas atinentes ao plantão.
A partir da vigência da Resolução CM n. 10/2022, haverá atuação de 1 juiz e de 1 servidor de plantão em cada umas das 16 regiões acima descritas e de 1 oficial de justiça, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude, para cumprimento de mandados, em cada uma das 44 regiões previstas no Anexo II da referida normativa (art. 7º,
caput
).
Nesse novo cenário, com atuação de 1 servidor de plantão por região, e não mais 1 por comarca, verificou-se a necessidade de reformulação dos canais de comunicação com o plantão, exceto no tocante à 1ª Região - Capital, que, diferentemente das demais, conta com 2 escalas de plantão (cível e criminal) e não possui comarcas integrantes – o que já ocorria na sistemática circunscricional –, não havendo necessidade de adequações nesse tocante.
Diante disso, o Núcleo II avaliou os possíveis caminhos para reestruturação de tais canais em reuniões técnicas realizadas em 11/7 e em 20/7, com representantes da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - DSJPG, da Divisão de Redes de Comunicação da Diretoria de Tecnologia da Informação - DRC/DTI, da Secretaria do Foro da comarca de Criciúma e da empresa ASTER, que presta serviços de telecomunicações ao PJSC, tendo-se concluído ser o redirecionamento de ligações telefônicas, de número de telefone fixo da comarca-sede para o celular de plantão da comarca a que está vinculado o plantonista escalado, a solução mais segura e completa dentre as avaliadas (
6470765
), pelas razões a seguir:
manutenção de um mesmo número de telefone de plantão para cada uma das regiões previstas na Resolução CM n. 10/2022, proporcionando melhor acesso aos serviços judiciários por entes externos;
possibilidade de desenvolvimento de aplicação para que os próprios servidores plantonistas possam efetuar o redirecionamento para o número do celular de plantão subsequente, tanto semanalmente quanto no recesso (
6470765
- item c);
as ligações ao plantão, quando for o caso, apresentarão o tom de ocupado;
viabilidade de utilização do aplicativo
Whatsapp Business
, no celular de plantão, com o número do telefone fixo de plantão da comarca-sede, mediante instalação e configuração diretamente pelo servidor que iniciará o plantão, depois de concluída a programação do siga-me.
Diante disso, os autos foram encaminhados à Divisão de Redes para (i) identificação e definição de números de telefone fixos disponíveis nas comarcas-sedes da 2ª à 16ª regiões de plantão, (ii) elaboração de orientação para programação do redirecionamento de ligações e de mensagens de
Whatsapp Business
no contexto do plantão regionalizado, (iii) abertura de chamado junto à empresa ASTER para desenvolvimento de aplicação que permita que o próprio servidor plantonista programe o redirecionamento de ligações para o celular de plantão, com a respectiva elaboração de orientação acerca de como efetuar o procedimento e (iv) outras providências eventualmente necessárias para implementação da solução (
6470765
).
Em resposta, a Divisão de Redes de Comunicação informou haver disponibilizado os seguintes números de telefone para as regiões de plantão judiciário:
1ª - Capital: mantém os telefones atuais
2ª - São José: 4832875499
3ª - Criciúma: 4834035499
4ª - Tubarão: 4836227699
5ª - Balneário Camboriú: 4732619099
6ª - Itajaí: 4732619599
7ª - Blumenau: 4733217299
8ª - Joinville: 4731308999
9ª - Jaraguá do Sul: 4731308299
10ª - Rio do Sul: 4735264799
11ª - Mafra: 4731308388
12ª - Lages: 4932893599
13ª - Caçador: 4935218599
14ª - Concórdia: 4935218688
15ª - São Miguel do Oeste: 4936318099
16ª - Chapecó: 4933214299
Ainda, juntou aos autos manual (
6491387
) com as orientações necessárias à programação, pelo servidor que iniciará o plantão, do redirecionamento de ligações do respectivo número de telefone fixo da região (acima) para o celular de plantão da comarca a que está vinculado (item 1.1), bem como para testar se o siga-me foi adequadamente efetuado (item 1.2) e para desprogramar o redirecionamento ao término do plantão. Constam do manual, ademais, os passos que devem ser seguidos para programação do
Whatsapp Business
no celular de plantão, podendo-se utilizar, também neste aplicativo, o número de telefone fixo de plantão da região (item 2) – nesse ponto, destaca-se que o siga-me já deve estar habilitado no celular de plantão quando da ativação do
Whatsapp Business
, a fim de que a ligação com o código de confirmação que permite a configuração do aplicativo seja recebida no referido aparelho.
A solução que permite as programações constantes do item 1 do manual está sendo desenvolvida pela empresa ASTER e será disponibilizada aos servidores a partir de 1/8/2022 (
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).
Além das questões referentes aos telefones, verificou-se a necessidade de criação de endereços de e-mail de plantão para cada uma das regiões estabelecidas no Anexo I da Resolução CM n. 10/2022 (exceto a 1ª Região - Capital), com desativação das contas de e-mail de plantão individualizadas das comarcas, utilizando-se o nome da comarca-sede no início do endereço, seguido de (.) e da expressão “plantaoregional”, conforme segue:
1ª - Capital: mantém os e-mails atuais
2ª - São José:
[email protected]
3ª - Criciúma:
[email protected]
4ª - Tubarão:
[email protected]
5ª - Balneário Camboriú:
[email protected]
6ª - Itajaí:
[email protected]
7ª - Blumenau:
[email protected]
8ª - Joinville:
[email protected]
9ª - Jaraguá do Sul:
[email protected]
10ª - Rio do Sul:
[email protected]
11ª - Mafra:
[email protected]
12ª - Lages:
[email protected]
13ª - Caçador:
[email protected]
14ª - Concórdia:
[email protected]
15ª - São Miguel do Oeste:
[email protected]
16ª - Chapecó:
[email protected]
Por meio de abertura de chamado no Portal de Serviços, este Núcleo II solicitou à Diretoria de Tecnologia da Informação a criação dos referidos endereços, o que foi efetuado, na forma do doc.
6475421
. Destaca-se que, por se tratarem de contas de e-mail compartilhadas, o acesso não requer usuário e senha, mas sim a configuração de permissão pelo TSI local, por meio do respectivo grupo de segurança no Active Directory (AD), o que deverá ser solicitado pelos chefes de secretaria das comarcas-sedes, aos quais incumbe a gestão de tais endereços eletrônicos.
No mesmo chamado, houve solicitação de desativação das atuais contas de plantão das comarcas implicadas, o que será efetuado pela DTI, entre 12h e 19h do dia 03/08/2022, destacando-se que os endereços permanecerão acessíveis até 02/09/2022, a fim de que os servidores tenham tempo hábil para adotar providências eventualmente necessárias quanto a arquivos e mensagens remanescentes. Depois desse prazo, as contas de plantão individualizadas serão permanentemente desativadas.
Nesse ponto, cabe fazer importante registro: conquanto estejam sendo alinhados, neste feito, providências para padronização e configuração de e-mails e
Whatsapp Business
, o
canal oficial e exclusivo para acionamento do plantão judiciário é o telefônico,
devendo-se utilizar para tanto os números divulgados periodicamente no
Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça
, os quais permanecerão à disposição durante todo o plantão judiciário, a fim de atender partes, advogados e entes externos que necessitarem do serviço. Outros meios de comunicação como e-mail e
Whatsapp Business
constituem canais auxiliares e não servem para acionar o plantão, podendo ser utilizados apenas para os contatos posteriores, mediante comum acordo entre os envolvidos.
Ressalta-se, aqui, por fim, alerta registrado no parecer técnico
6491142
no sentido de que a habilitação sucessiva do
Whatsapp Business
em outro dispositivo a cada semana poderá causar o bloqueio da conta, por comportamento suspeito. Como não há qualquer ingerência da DTI no que concerne ao referido aplicativo, caso isso venha a ocorrer, o servidor plantonista poderá indicar, por ocasião do acionamento telefônico do plantão judiciário, o número do celular de plantão para contatos por
Whatsapp
.
Ante o exposto, propõe-se:
a) comunicação, por meio de Circular, com cópia deste parecer e da decisão respectiva, a todos os magistrados e servidores atuantes no Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de informá-los acerca da padronização dos telefones e das contas de e-mail do plantão judiciário regionalizado, com os respectivos procedimentos para operacionalização desses meios (
6475421
e
6491387
), sugerindo-se que os Diretores de Foro promovam a divulgação dos novos contatos aos entes locais, em especial os municipais;
b) determinação aos chefes de secretaria das comarcas-sedes para que promovam, de imediato, a inserção do número de telefone fixo da região de plantão respectiva no Sistema de Cadastramento de Plantões da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como o acionamento do TSI local para cadastramento dos servidores plantonistas nas contas de e-mail do plantão regional;
c) cientificação da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau acerca deste parecer e da decisão respectiva;
d) cientificação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, da Procuradoria Geral do Estado, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Secretaria de Estado da Assistência Social, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, do Conselho Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, do Departamento de Polícia Penal, do Departamento de Administração Socioeducativa, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, do Instituto Geral de Perícias e dos Conselhos Tutelares acerca deste parecer, da decisão respectiva e da
Resolução CM n. 10/2022
, solicitando-se que divulguem, no âmbito dos respectivos órgãos, as adequações promovidas nos canais de comunicação do plantão regionalizado, o qual terá início em 3/8/2022.
À apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 28/07/2022, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6491632
e o código CRC
E8C40313
.
0028534-46.2022.8.24.0710