Circular 196/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 196/2022 Data do ato 18/07/2022 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 212, § 1º; Norma Executiva COCAD n. 1/2015; Provimento CNJ n. 118/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 26/08/2022
A quem afeta

RCPN — chefes de cartório de registro civil de pessoas naturais

O que a serventia precisa fazer

Autenticar documentação de crianças/adolescentes em acolhimento institucional e encaminhar à CEJA até 26 de agosto de 2022

Ementa

FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. CUMPRIMENTO DA META 4 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA/2017. INSCRIÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF. REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO ANO 2022. SEI Nº 0012381-35.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que determina aos juízos de infância e juventude o levantamento e encaminhamento de documentação de crianças e adolescentes acolhidos para inscrição/regularização de CPF, com autenticação por chefes de cartório e envio à CEJA até 26.8.2022, em cumprimento da Meta 4 do CNJ.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil infancia juventude acolhimento institucional autenticacao cartorio prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Ato cria obrigação concreta aos cartórios (autenticação de documentos por chefes de cartório) e aos juízos, estabelece prazo peremptório (26.8.2022), impõe procedimento específico de digitalização e encaminhamento, e afeta diretamente a competência registral de servidores de cartório para autenticar documentação de menores.
TRECHOS-CHAVE
todos os documentos e informações deverão ser digitalizados e encaminhados por e-mail para o endereço [email protected], a qual será responsável pelos encaminhamentos das solicitações.
devidamente autenticados pelos servidores públicos ocupantes do cargo de Chefe de Cartório – das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional que necessitem de inscrição, regularização, alteração ou mesmo cancelamento no CPF, o que deverá ser promovido até o dia 26.8.2022
Para efeitos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral no CPF, deverão ser aceitos os seguintes documentos: I - documento de identificação que comprove nome, data de nascimento, filiação e naturalidade; ou II - certidão de nascimento ou de casamento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:31