ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 197 DE 18 DE JULHO DE 2022
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2022. PORTARIA CNJ N° 170, DE 20 DE MAIO DE 2022. PONTUAÇÃO DESTINADA À AFERIÇÃO DA REAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL,CELERIDADE AOS PROCESSOS DE ADOÇÃO E CONSTANTE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO – SNA.
SEI N° 0028118-78.2022.8.24.0710.
Encaminho aos Magistrados e Servidores de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da Infância e Juventude a presente comunicação no intuito de destacar que a pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade 2022 prevê pontuação às demandas referentes aos processos da infância e juventude mediante cotejo dos dados cadastrados no DataJud com os registrados no SNA, o que evidencia a importância e urgência de manter o sistema correta e constantemente atualizado, consoante informações constantes do parecer e decisão do Processo n. SEI n° 0028118-78.2022.8.24.0710.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Presidente da CEJA/SC
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/08/2022, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0028118-78.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.: 0028118-78.2022.8.24.0710]
Unidade: Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA
Assunto: Prêmio CNJ de Qualidade
1. Acolho o parecer constante do doc.
6460066
e, por entender oportuna e conveniente a ampla comunicação às Magistradas e Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da Infância e Juventude acerca da pontuação prevista no Prêmio CNJ de Qualidade de 2022, instituído pela Portaria nº 170, de 20 de maio de 2022, a tornar imprescindível a constante alimentação do SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO - SNA - do Conselho Nacional de Justiça, a fim de viabilizar a pontuação almejada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cujo critério de aferição consistirá basicamente no cotejo dos dados registrados no DataJud e com os constantes do SNA, de modo que eventual discrepância/inconsistência não poderá ser superior a 10% (margem de tolerância).
2. Assim sendo, expeça-se Circular às Magistradas e Magistrados e Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da Infância e Juventude acerca da pontuação prevista no Prêmio CNJ de Qualidade de 2022, instituído pela Portaria nº 170, de 20 de maio de 2022, e importância da constante alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA - de crianças e adolescentes criado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
3. À Divisão Administrativa para providências, após retornam os autos à Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Presidente da CEJA/SC
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/08/2022, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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AF55BB1B
.
0028118-78.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.: 0028118-78.2022.8.24.0710]
Unidade: Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA
Assunto: Prêmio CNJ de Qualidade
Excelentíssima Senhora Desembargadora
Denise Volpato
,
Corregedora-Geral da Justiça e Presidente da CEJA
Trata-se de processo administrativo instaurado em virtude dos encaminhamentos necessários à pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade de 2022, instituído pela Portaria nº 170, de 20 de maio de 2022, referente às demandas na área da infância e juventude, mais especificamente quanto a “realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e com a Resolução CNJ nº 289/2019 – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)”, estipulada nos seguintes termos:
Seção II
Do Eixo da Produtividade
Art. 6º O Eixo da Produtividade engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo da Produtividade, serão avaliados os seguintes requisitos:
[...]
XI – realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e com a Resolução CNJ nº 289/2019 – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) (40 pontos);
Para isso, o CNJ definiu a pontuação e os requisitos,
in verbis
:
Até 40 pontos, sendo:
a) Acolhimento (20 pontos):
90% ou mais dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos).
b) Adoção (20 pontos):
b.1) 80% ou mais dos processos de adoção do SNA que tramitam há 120 dias ou menos (15 pontos);
b.2) 80% ou mais dos processos de adoção no SNA que tramitam há 240 dias ou menos (5 pontos). Os pontos (b.1) e (b.2) são cumulativos.
Estabeleceu ainda como forma de pontuação que “
a comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção (SNA)
”. (Original sem destaques)
Como período de referência, ficou estipulado:
a) acolhimento: serão considerados os acolhimentos iniciados até 31/5/2022, ou seja, 3 meses antes da data-base de apuração do prêmio;
b) adoção: serão considerados todos os processos de adoção em tramitação. São consideradas as adoções inseridas no sistema a partir de 12/10/2019.
Com base nisso, identificou-se a necessidade premente de dar ampla comunicação às unidades judiciárias com competência para processos da infância e juventude acerca da necessidade e importância de se manter atualizado o registro dos dados dos processos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que a pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade 2022 consistirá basicamente no cotejo dos dados registrados no DataJud com os do SNA, de modo que eventual discrepância/inconsistência não poderá ser superior a 10% (margem de tolerância) para garantir os 40 pontos almejados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Diante disso, submete-se à elevada consideração de Vossa Excelência a avaliação acerca da oportunidade e conveniência de se editar circular para realizar o comunicado interno às Magistradas e aos Magistrados e demais integrantes dos Juizados e Varas com competência para demandas da Infância e Juventude acerca da necessidade e importância da constante atualização dos dados cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, os quais serão sopesados pelo Conselho Nacional de Justiça quando da aferição da pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade 2022, consoante acima transcrito.
MARILANDE F. M. LEIDA
Assessora Jurídica – CGJ - CEJA/SC
Documento assinado eletronicamente por
Marilande Fatima Manfrin Leida
,
ASSESSORA JURÍDICA
, em 25/07/2022, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6460066
e o código CRC
28203DD6
.
0028118-78.2022.8.24.0710