Circular 279/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 279/2022 Data do ato 22/09/2022 Norma afetada Tema 959/STJ; Art. 41, IV, da Lei n. 8.625/1993; Art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei n. 11.419/2006 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 959/STJ. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EQUÍVOCO NA UTILIZAÇÃO DO EVENTO "INTIMAÇÃO EM SECRETARIA". REGRAS DO EVENTO QUE NÃO EQUIVALEM À INTIMAÇÃO PESSOAL E, PORTANTO, NÃO ATENDEM AO DISPOSTO NO TEMA 959/STJ. RECOMENDAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DESSE EVENTO QUANDO HOUVER A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Recomenda a observância do Tema 959/STJ acerca da intimação pessoal do Ministério Público e cientifica que o evento "intimação em secretaria" não equivale à intimação pessoal e, portanto, não deve ser utilizada para essa finalidade. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0010530-58.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular recomenda aos magistrados de primeiro grau a observância do Tema 959/STJ quanto à intimação pessoal do Ministério Público, esclarecendo que o evento 'intimação em secretaria' não equivale à intimação pessoal e não deve ser utilizado para essa finalidade, pois não remete os autos ao órgão ministerial.
TEMAS
intimacao prazo ministerio publico codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de recomendação e orientação sobre procedimento processual correto, sem criar obrigação nova nem alterar custas. O impacto é principalmente orientativo, direcionado ao correto cumprimento de jurisprudência já consolidada, sem afetação direta de receitas ou estruturas extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Recomenda a observância do Tema 959/STJ acerca da intimação pessoal do Ministério Público e cientifica que o evento 'intimação em secretaria' não equivale à intimação pessoal e, portanto, não deve ser utilizada para essa finalidade.
O evento 'intimação em secretaria', para as comunicações endereçadas ao Ministério Público, não equivale à intimação pessoal e, portanto, não atende ao disposto no Tema 959/STJ.
A utilização do evento 'intimação em secretaria' para fins de intimação do Ministério Público não se mostra adequada, na medida em que não remete os autos ao órgão ministerial e também não realiza a abertura do prazo de leitura de dez dias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:31