Circular 278/2022

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 278/2022 Data do ato 21/09/2022 Norma afetada Resolução CM n. 10/2022, art. 3º, inc. X; Resolução CNJ n. 71/2009; Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. PLANTÃO JUDICIAL. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PLEITO APORTADO DURANTE O EXPEDIENTE EXTRAORDINÁRIO. DEVER DE ANÁLISE PELO JUIZ PLANTONISTA. RESOLUÇÃO CNJ N. 71/2009. ART. 3º, INC. X, DA RESOLUÇÃO CM N. 10/2022. ORIENTAÇÃO. Autos n. 0032844-95.2022.8.24.0710.

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Circular que orienta juízes plantonistas a analisarem imediatamente pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha durante o plantão judicial, vedada a protelação para o expediente ordinário, em conformidade com a Resolução CNJ n. 71/2009 e Resolução CM n. 10/2022.
TEMAS
plantao prazo expediente
Motivo da relevância: Cria obrigação vinculante aos juízes plantonistas de analisar imediatamente medidas protetivas de urgência aportadas durante o plantão, alterando o procedimento anterior que permitia protelação, afetando diretamente a prestação jurisdicional em matéria de violência doméstica.
TRECHOS-CHAVE
impositiva a análise, pela autoridade judicial plantonista, de pleito de aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que tiver aportado durante o período de plantão judicial, vedada a protelação da atividade jurisdicional para o seu exercício pelo(a) titular da unidade durante o expediente ordinário.
medidas protetivas de urgência previstas na Lei nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.
a postergação de apreciação de tais pedidos pode culminar graves danos à mulher em situação de violência doméstica e familiar, inclusive sua morte
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:38