Circular 360/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 360/2022 Data do ato 15/12/2022 Norma afetada ECA (Lei n. 8.069/1990), artigos 50, § 3º e 197-C; Regimento Interno da CGJ, artigo 4º, inciso XXXII Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ORIENTAÇÃO N. 14 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAIS E AVALIAÇÕES PSICÓLOGICAS. HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO.

Classificação por IA

Circular que divulga Orientação n. 14/2022 estabelecendo diretrizes para elaboração de estudos sociais e avaliações psicológicas nos processos de habilitação de pretendentes à adoção, endereçada aos Juízos da Infância e Juventude do TJSC.
TEMAS
adoção infância juventude estudos sociais avaliação psicológica provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa da Corregedoria-Geral da Justiça que estabelece diretrizes procedimentais obrigatórias para profissionais (assistentes sociais e psicólogos forenses) atuantes em processos judiciais de adoção. Embora não crie uma obrigação contratual nova para cartórios extrajudiciais, impacta procedimentos judiciais relevantes na área da infância e juventude. Classificada como média porque é orientação (não provimento com força normativa máxima) e afeta exclusivamente o âmbito judicial.
TRECHOS-CHAVE
ORIENTA os(as) assistentes sociais e os(as) psicólogos(as) forenses e o(s) perito(s) externo(s) que, na elaboração de estudos sociais e psicológicos nos processos de habilitação de pretendentes à adoção, observem as seguintes diretrizes
Encaminho aos Juízos da Infância e Juventude, Orientação n.14, de 06 de dezembro de 2022, que estabelece as diretrizes para elaboração de estudos sociais e psicológicos nos processos de habilitação de pretendentes à adoção
respeitada a autonomia de escolha dos instrumentais teórico-metodológicos utilizados pelos profissionais de ambas as categorias funcionais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:31