Circular 1/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 1/2023 Data do ato 12/01/2023 Norma afetada Lei Complementar Estadual n. 175/1998, arts. 1º-3º; Resolução CM n. 01/2019, art. 3º § 4º; LC n. 755/2019; Lei n. 6.015/1973 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Parametrizar código 54 (não incidência) no Sistema de Ressarcimento Eletrônico conforme manual

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. TIPO DE COBRANÇA "NÃO INCIDÊNCIA". CRIAÇÃO. Atos sem incidência de emolumentos ou considerados como atos únicos para fins de cobrança de emolumentos. Sistema de Ressarcimento Eletrônico. Parametrização

Classificação por IA

Cria novo tipo de cobrança 'não incidência' (código 54) no Sistema de Ressarcimento Eletrônico para atos extrajudiciais sem incidência de emolumentos ou considerados ato único. Afeta parametrização de sistemas e procedimentos em cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos selo digital central eletronica codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova (tipo de cobrança 54), altera procedimento de ressarcimento eletrônico e afeta operação de todos os cartórios extrajudiciais do estado quanto à aplicação de selos e cobrança de emolumentos, com impacto direto em fluxo de caixa e sistemas.
TRECHOS-CHAVE
criação do tipo de cobrança (código 54) denominado 'não incidência' para atos em que não há previsão legal de isenção e àqueles em que o legislador optou por considerá-los como ato único
adequação do Sistema de Ressarcimento Eletrônico de Atos para não receber na guia de ressarcimento atos em que não há previsão legal de isenção
aplicado exclusivamente no ato em que não haja previsão legal de incidência de emolumentos, e naquele que embora tenha previsão legislativa de cobrança quanto ao principal, em relação aos seus atos acessórios ou dele decorrentes, o legislador optou por considerá-los como ato único
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:33