TipoCircularNúmero292/2022Data do ato04/10/2022Norma afetadaLei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5014588-97.2022.8.24.0005/SC, da 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, que deferiu a recuperação judicial das empresas: Uniprime Medcal Center Ltda, Felizmed Odontologia e Ensino Ltda e Centro de Saúde Felizmed Eireli
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0039965-77.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a deferimento de recuperação judicial de três empresas, com instrução para divulgação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Afeta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial pela necessidade de publicidade e registro.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Circular informativa de ato judicial que requer divulgação obrigatória aos cartórios extrajudiciais para fins de publicidade e registro, impactando o registro de pessoas jurídicas, mas sem criar obrigações procedimentais novas ou alterações normativas substantivas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5014588-97.2022.8.24.0005/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas
Expeça-se a circular com cópia do documento 6658509, do parecer 6658599 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 292 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5014588-97.2022.8.24.0005/SC, da 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, que deferiu a recuperação judicial das empresas: Uniprime Medcal Center Ltda, Felizmed Odontologia e Ensino Ltda e Centro de Saúde Felizmed Eireli
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0039965-77.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5014588-97.2022.8.24.0005/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas: Uniprime Medcal Center Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 34.553.869/0001-85, com endereço na Rua Conego Bernardo, n. 121, Trindade, Florianópolis/SC; Felizmed Odontologia e Ensino Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.878.466/0001-03, com endereço na Rua 1822, n. 575, sala A, Centro, Balneário Camboriú/SC e Centro de Saúde Felizmed Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.554.791/0001-80, com endereço na Terceira Avenida, n. 900, sala 01, Centro, Balneário Camboriú/SC, nos termos do documento
6658509
, do parecer
6658599
e da decisão
6658781
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0039965-77.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de recuperação judicial das empresas Uniprime Medcal Center Ltda, Felizmed Odontologia e Ensino Ltda e Centro de Saúde Felizmed Eireli. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento
6658509
, do parecer
6658599
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3
.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 5 e outubro de 2022
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0039965-77.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de recuperação judicial das empresas Uniprime Medcal Center Ltda, Felizmed Odontologia e Ensino Ltda e Centro de Saúde Felizmed Eireli. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, (doc.
6658503
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5014588-97.2022.8.24.0005/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas: Uniprime Medcal Center Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 34.553.869/0001-85, com endereço na Rua Conego Bernardo, n. 121, Trindade, Florianópolis/SC; Felizmed Odontologia e Ensino Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.878.466/0001-03, com endereço na Rua 1822, n. 575, sala A, Centro, Balneário Camboriú/SC e Centro de Saúde Felizmed Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.554.791/0001-80, com endereço na Terceira Avenida, n. 900, sala 01, Centro, Balneário Camboriú/SC (doc.
6658509
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento
6658509
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 5 de outubro de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor