TipoCircularNúmero293/2022Data do ato04/10/2022Norma afetadaApêndice XXIII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina; Resolução CNJ nº 289/2019FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO - SNA. RESULTADO DA INSPEÇÃO VIRTUAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. INSTRUÇÕES PARA A CORRETA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA. ORIENTAÇÃO. Autos n. 0001133-72.2022.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina orientando magistrados e servidores da área de Infância e Juventude sobre a correta alimentação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), conforme resultado de inspeção do CNJ.
TEMAS
codigo normasadministrativo geralexpediente
Motivo da relevância: Trata-se de ato orientativo e recomendatório direcionado exclusivamente ao Poder Judiciário estadual, sem impacto operacional direto sobre cartórios extrajudiciais ou procedimentos notariais e registrais. Constitui comunicação interna de cumprimento de disposições do CNJ relacionadas à alimentação de sistemas de informação, sem criar obrigações novas que alterem procedimentos já estabelecidos.
TRECHOS-CHAVE
com o fim de fomentar a correta alimentação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), reiterando, ainda, a necessidade de observância do teor do Apêndice XXIII do Código de Normas
endereçada às(aos) Magistradas(os) e às(aos) servidoras(es) com atuação na área da Infância e Juventude
inspeção para verificar o cumprimento da Resolução n. 289/2019, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 293 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO - SNA. RESULTADO DA INSPEÇÃO VIRTUAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. INSTRUÇÕES PARA A CORRETA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA. ORIENTAÇÃO. Autos n.
0001133-72.2022.8.24.0710
.
Encaminho às(aos) Magistradas(os) e às(aos) servidoras(es) com atuação na área da Infância e Juventude, cópia dos Docs.
6558641
,
6594914
e
6617479
, do parecer e da decisão proferidos no procedimento Sei!
0001133-72.2022.8.24.0710
, com o fim de fomentar a correta alimentação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), reiterando, ainda, a necessidade de observância do teor do Apêndice XXIII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, que trata, no âmbito interno da Justiça estadual catarinense, do referido sistema, assim como da manutenção periódica das informações que constam no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo - CUIDA.
Desembargadora
DENISE VOLPAT
O
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Sei n.
0001133-72.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Realização de inspeção para verificação do cumprimento da Resolução n. 289/2019, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se Circular, endereçada às(aos) Magistradas(os) e às(aos) servidoras(es) com atuação na área da Infância e Juventude, instruída com cópia dos Docs.
6558641
,
6594914
e
6617479
, do parecer acolhido e desta decisão, com o fim de fomentar a correta alimentação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), reiterando, ainda, a necessidade de observância do teor do Apêndice XXIII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, que trata, no âmbito interno da Justiça estadual catarinense, do referido sistema, assim como da manutenção periódica das informações que constam do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo - CUIDA.
3.
Cientifique-se a Presidência desta Corte acerca das providências adotadas neste procedimento.
4.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Florianópolis, 6 de outubro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Sei n.
0001133-72.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Realização de inspeção para verificação do cumprimento da Resolução n. 289/2019, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO - SNA. RESULTADO DA INSPEÇÃO VIRTUAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. INSTRUÇÕES PARA A CORRETA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA. ORIENTAÇÃO. Autos n.
0001133-72.2022.8.24.0710
.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de procedimento inaugurado a partir do recebimento, na Presidência desta Corte, do Ofício-Circular nº 1 - CN (Doc.
6024508
), firmado pela Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assim Moura, então Corregedora Nacional de Justiça, comunicando que a Corregedoria Nacional de Justiça realizaria, no período de 23 a 27 de maio de 2022,
"inspeção para verificar o cumprimento da Resolução n. 289/2019, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA"
O caderno foi, então, por ordem da Presidência, encaminhado a esta Corregedoria-Geral da Justiça
"para ciência, adoção de eventuais medidas pertinentes e indicação [...] de servidora ou servidor nos termos indicados pelo órgão nacional"
(Doc.
6024584
).
No âmbito desta Corregedoria, após indicação de servidora (Doc.
6027218
), a partir de proposição da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, sobreveio a expedição de Circular (Doc.
6181518
), endereçada ao primeiro grau, com o fim de divulgar e sensibilizar as unidades acerca da importância da atualização do Sistema CUIDA e do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA até o dia 1º de abril de 2022, diante da inspeção anunciada.
Realizada a inspeção pela equipe da Corregedoria Nacional, autuou-se cópia dos autos 0009353-59.2021.2.00.0000 (Doc.
6498212
), em que consta o relatório elaborado, do que foi cientificada esta Corregedoria-Geral da Justiça por ordem de despacho da Presidência (Doc.
6498234
).
Posteriormente à aprovação, no CNJ, do referido relatório por acórdão (Doc.
6558641
), houve novo encaminhamento dos autos à Corregedoria, sobrevindo, então, parecer (Doc.
6617479
), elaborado na CEJA, no sentido de encaminhar
"cópia do voto constante no doc.
6558641
às Unidades Judiciárias com competência para infância e juventude do Estado, com destaque para as recomendações contidas nas alíneas "a" a "m" do voto aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça, a fim de reiterar a premente necessidade de observância das instruções para a correta alimentação de dados no SNA".
Por ordem de Sua Excelência (Doc.
6617501
), os autos foram remetidos a este Núcleo V.
Em síntese, é o relatório.
Nos termos da manifestação da CEJA,
"a equipe da CEJA continuamente tem envidado esforços para conscientizar e estimular os responsáveis pela consolidação dos dados do Sistema acerca da importância de mantê-los atualizados e corretamente registrados",
entendendo-se, contudo, ser
"apropriado que Unidades Judiciárias com competência para a infância e juventude do Estado também sejam notificadas do teor do julgamento do Relatório de Inspeção constante no doc.
6558641
, com especial destaque para as recomendações contidas nas alíneas "a" e "m" do voto da Corregedora Nacional de Justiça, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça, em face da necessária e ininterrupta tarefa da correta alimentação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA"
(Doc.
6617479
).
Assim, cumpre expedir Circular, direcionada aos juízos com competência para a seara da Infância e Juventude, incluídas(os) as(os) servidoras(es) nelas(es) lotadas(os), com o fim de fomentar a correta alimentação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), reiterando, ainda, a necessidade de observância do teor do Apêndice XXIII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, que trata, no âmbito interno da Justiça estadual catarinense, do referido sistema, assim como da manutenção periódica das informações que constam do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo - CUIDA.
Diante do exposto,
opino
:
a)
Para os fins propostos, pela expedição de Circular endereçada às(aos) Magistradas(os) e às(aos) servidoras(es) com atuação na área da Infância e Juventude, instruída com cópia dos Docs.
6558641
,
6594914
e
6617479
, deste parecer e da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência;
b)
Pela cientificação da Presidência desta Corte acerca das providências adotadas; e
c)
Posteriormente ao cumprimento dos itens precedentes, pelo arquivamento do procedimento, com as baixas e anotações de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 5 de outubro de 2022.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos