TipoCircularNúmero291/2022Data do ato30/09/2022Norma afetadaLei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de SCFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO ENCERRAMENTO DE RECUPERAÇAO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0301750-45.2016.8.24.0038/SC, da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que declarou encerrada a recuperação judicial da empresa Wetzel S.A.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0039516-22.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC comunicando aos magistrados e chefes de cartório o encerramento da recuperação judicial da empresa Wetzel S.A., exigindo publicidade e conhecimento pelos serviços extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pjcentral eletronicacodigo normaspublicidade
Motivo da relevância: A circular afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) na medida em que exige publicidade e comunicação de decisão judicial que altera status de pessoa jurídica, impactando registros e certidões. Porém, trata-se de comunicação informativa sobre caso específico, sem criar obrigação procedimental nova ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0301750-45.2016.8.24.0038/SC, que declarou encerrada a recuperação judicial da empresa Wetzel S.A.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 84.683.671/0001-94
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 291 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO ENCERRAMENTO DE RECUPERAÇAO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0301750-45.2016.8.24.0038/SC, da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que declarou encerrada a recuperação judicial da empresa Wetzel S.A.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0039516-22.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0301750-45.2016.8.24.0038/SC, que declarou encerrada a recuperação judicial da empresa Wetzel S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 84.683.671/0001-94, com sede na Rua Dona Francisca, n. 8300, bloco H, Perini Business Park, Distrito Industrial, Joinville/SC, nos termos dos documentos
6651478
e
6651483
, do parecer
6651680
e da decisão
6651765
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0039516-22.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento da recuperação judicial da empresa Wetzel S.A. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
6651478
e
6651483
, do parecer
6651680
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 3 de outubro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0039516-22.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento da recuperação judicial da empresa Wetzel S.A. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville (doc.
6651478
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 0301750-45.2016.8.24.0038/SC, que declarou encerrada a recuperação judicial da empresa Wetzel S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 84.683.671/0001-94, com sede na Rua Dona Francisca, n. 8300, bloco H, Perini Business Park, Distrito Industrial, Joinville/SC (doc.
6651483
).
Sugiro a expedição de circular com cópias do documentos
6651478
e
6651483
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 30 de setembro de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor