ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 308 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5002444-56.2022.8.24.0049/SC, da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho, que deferiu a recuperação judicial da empresa Dray Indústria e Comércio Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0042055-58.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5002444-56.2022.8.24.0049/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa Dray Indústria e Comércio Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.940.452/0001-89, com endereço na Avenida Independência, n. 100, Centro, Saudades/SC, nos termos do documento
6694112
, o parecer
6694147
e da decisão
6694251
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 19/10/2022, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6694303
e o código CRC
E308B383
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0042055-58.2022.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0042055-58.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de recuperação judicial da empresa Dray Indústria e Comércio Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento
6694112
, do parecer
6694147
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3
.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0042055-58.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de recuperação judicial da empresa Dray Indústria e Comércio Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho, com cópia da decisão proferida nos autos n. 5002444-56.2022.8.24.0049/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa Dray Indústria e Comércio Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.940.452/0001-89, com endereço na Avenida Independência, n. 100, Centro, Saudades/SC (doc.
6694112
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento
6694112
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 18/10/2022, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6694147
e o código CRC
E15B6656
.
0042055-58.2022.8.24.0710