ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 309 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE A CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL E O COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA (CORI/SC). ENVIO DOS DADOS REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS DE REURB FINALIZADOS. POSSIBILIDADE DE CADASTRAMENTO DOS DADOS NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO COMPARTILHADO (SAEC).
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras de imóveis,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0007310-52.2022.8.24.0710, que orienta os oficiais de registro de imóveis sobre o procedimento a ser adotado no envio dos dados referentes a processos finalizados de REURB, conforme determina o Termo de Cooperação nº 001/2022, de 26/08/2022, firmado entre a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI/SC).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 20/10/2022, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
3F15CD92
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0007310-52.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0007310-52.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Cadastramento dos dados de processos finalizados de REURB no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC)
Trata-se de orientação sobre o procedimento para a coleta dos dados de processos finalizados de REURB, conforme determina o Termo de Cooperação firmado entre a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI/SC).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
6691885
).
Publiquem-se os Termos de Cooperação 001/2022 (
6616009
) e 002/2022 (
6623991
) no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico.
Determino a expedição de circular, com cópia desta decisão, do parecer acima indicado e da manifestação n.
6678738
.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Levada a efeito as providências acima elencadas, devolvam os autos ao Núcleo IV.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 20/10/2022, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
E63CDE80
.
0007310-52.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0007310-52.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Cadastramento dos dados de processos finalizados de REURB no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC)
Extrajudicial. Termo de Cooperação firmado entre a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI/SC). Envio dos dados referentes aos procedimentos de REURB finalizados. Possibilidade de cadastramento dos dados no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). Expedição de Circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1
. A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI/SC) firmaram o Termo de Cooperação nº 001/2022, de 26/08/2022, que tem como objetivo ampliar o projeto "REURB para Todos" e, com isso, estimular e promover a regularização fundiária no Estado de Santa Catarina. No capítulo destinado às obrigações, restou consignado que compete à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial "
determinar aos Oficiais de Registro de Imóveis que enviem ao CORI-SC e à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial os dados dos processos de REURB finalizados (atuais e pretéritos)
".
Intimou-se, então, o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI/SC) para que se manifestasse sobre a forma de envio de tais dados (
6616061
), que, por sua vez, sugeriu que tais informações fossem cadastradas diretamente no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) (
6678738
).
É o necessário.
2
. Deve-se acolher a sugestão do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI/SC), pois como bem apontado "
o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) possui estrutura interna para o cadastro e a consulta dos dados relativos aos processos de REURB, cujo acesso pelos Oficiais se dá pela plataforma do Ofício Eletrônico (https://oficioeletronico.com.br/). Além disso, pela mesma plataforma, porém de maneira pública, quaisquer interessados, inclusive essa E. CGJ, poderão ter acesso em tempo real às estatísticas dos dados coletados, acessando o site https://registradores.onr.org.br/RF/frmGraficos.aspx, escolhendo o tipo de Regularização Fundiária que deseja ter acesso (urbana ou rural), clicando naquela desejada e preenchendo os dados solicitados"
(
6678738
).
Assim, sugere-se o seguinte procedimento a ser adotado pelos Oficiais de Registro de Imóveis:
1) Os procedimentos de REURB já finalizados deverão ser cadastradas na plataforma disponível no Ofício Eletrônico (https://oficioeletronico.com.br/), no prazo de 20 (vinte) dias;
2) Os procedimentos ainda em andamento, bem como os futuros, deverão ser cadastrados a medida em que forem finalizados;
3) Os Oficiais que não possuem nenhum registro de REURB finalizado deverão comunicar o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI/SC) pelo e-mail
[email protected].
Por fim, observa-se que os Termos de Cooperação 001/2022 e 002/2022 ainda não foram publicados e, assim, opina-se pela sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
3
. À vista do exposto, opino:
a) pela publicação dos Termos de Cooperação 001/2022 (
6616009
) e 002/2022 (
6623991
) no no Diário da Justiça Eletrônico (DJE); e
b) pela expedição de circular com cópia deste parecer e da Manifestação do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI/SC), que contém a orientação passo a passo do cadastramento dos dados de processos finalizados de REURB no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 19/10/2022, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6691885
e o código CRC
8CDF2D07
.
0007310-52.2022.8.24.0710