ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 306 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. INTERCÂMBIO DE COMUNICAÇÕES COM OS ÓRGÃOS VINCULADOS A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (CNCGJ, ART. 457-A). SISTEMA EPROC. DEVER DE CADASTRAMENTO.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro;
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão proferida no Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão Regulamentar n. 0037345-92.2022.8.24.0710, que trata de orientação quanto à necessidade de cadastramento das serventias notariais e registrais como unidades externas no sistema eproc do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o propósito de viabilizar o cumprimento do dever de intercâmbio de comunicações estampado no art. 457-A do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 20/10/2022, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6693483
e o código CRC
0928E2D7
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0044461-86.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0044461-86.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: proposta de edição de ato regulamentar que permita o intercâmbio de comunicações entre os responsáveis por serventias notariais e registrais e os órgãos judiciários, por meio de sistema de automação de processos eletrônicos
Ao analisar a parte dispositiva da decisão proferida em 20-10-2022 (n. 669479) e a Circular CGJ n. 306/2022 (n. 6693483), verifica-se a presença de erro material no que se refere ao número dos autos referenciado.
O número correto é 0044461-86.2021.8.24.0710, e não 0037345-92.2022.8.24.0710.
Desse modo, no intuito de sanar os citados equívocos, retificam-se os mencionados atos nos seguintes termos:
DECISÃO
..................................................................................................
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 457-A da seguinte referência: "Circular CGJ n. 306/2022 - autos n. 0044461-86.2021.8.24.0710 - trata de orientação quanto à necessidade de cadastramento das serventias notariais e registrais como unidades externas no sistema eproc do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o propósito de viabilizar o cumprimento do dever de intercâmbio de comunicações estampado no art. 457-A do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça”.
..................................................................................................
CIRCULAR N. 306 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
..................................................................................................
Comunico os termos da decisão proferida no Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão Regulamentar n. 0044461-86.2021.8.24.0710, que trata de orientação quanto à necessidade de cadastramento das serventias notariais e registrais como unidades externas no sistema eproc do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o propósito de viabilizar o cumprimento do dever de intercâmbio de comunicações estampado no art. 457-A do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.
..................................................................................................
Cópia da presente decisão deverá ser encaminhada juntamente com a citada circular para esclarecimento dos equívoco verificados.
Cumpridas essa determinação e os comandos lançados na decisão de 20-10-2022, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 26/10/2022, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6712130
e o código CRC
8CAE897B
.
0044461-86.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0044461-86.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: proposta de edição de ato regulamentar que permita o intercâmbio de comunicações entre os responsáveis por serventias notariais e registrais e os órgãos judiciários, por meio de sistema de automação de processos eletrônicos
1.
Na decisão proferida em 12-12-2021, foi postulado ao Presidente desta Corte o envio de expediente ao desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no intuito de cientificá-lo da existência de normativo para que a referida autoridade federal, se possível, compartilhasse orientações a respeito dos procedimentos administrativos que devem ser observados pelos notários e registradores catarinenses, com o objetivo de cadastrarem as serventias pelas quais são responsáveis como "Unidade Externa" do sistema “eproc” da Justiça Federal da 4ª Região.
Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação de notários e registradores, no intuito de convidá-los a se manifestar, no prazo de até 15 (quinze) dias, a respeito das medidas necessárias para o fiel cumprimento do art. 457-A do CNCGJ, notadamente em relação às ordens, comunicações e intimações oriundas das unidades da Justiça Federal da 4ª Região e enviadas por meio do sistema “eproc”.
A interina da Escrivania de Paz de Saltinho, Gilvane Cristina Radke Lenz Rüdell, apresentou manifestação em que não reportou dificuldade em realizar o cadastramento no sistema eproc (n.
6020740
).
O delegatário da Escrivania de Paz de Schroeder, Sergio Paulo Jacoby, afirmou ser positivo o cadastramento, porém não conseguiu lograr êxito, motivo porque sugeriu que o Tribunal Regional Federal da 4º região divulgasse um roteiro de como levar a efeito a inserção da serventia como unidade externa (n.
6023180
).
No mesmo sentido, a interina do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Registros Civis das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Curitibanos, Silvia Regina de Souza, relata que recebe expedientes por meio do eproc e que seria importante receber orientação de como proceder para o correto cadastramento.
A interina do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Registros Civis das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Balneário Camboriú, Kaira Cristina da Silva, discorreu que utiliza o sistema eproc e que ele tem se demonstrado “um mecanismo célere, eficaz e organizado de cumprimento de mandados, visto que o sistema eletrônico de processos possui ferramenta de consulta e respostas didáticas e automáticas (n. 6023269).
A interina do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Registros Civis das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Caçador, Caroline Mendes de Oliveira, informou que está cadastrada no sistema eproc (n. 6027436).
Por meio do Ofício n. 277/2022-GP, o Presidente deste Tribunal deu conhecimento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca das ações desenvolvidas por este Tribunal para o intercâmbio de comunicações entre notários e registradores e órgãos judiciários, bem como solicitou orientações a respeito dos procedimentos administrativos que devem ser observados pelos notários e registradores catarinenses para cadastramento como unidade externa (n.
6046734
).
Em razão da ausência de manifestação, o referido expediente foi reiterado, agora sob o n. 1199/2022-GP.
Em resposta, o Tribunal Regional Federal encaminhou ao Presidente desta Corte consulta a respeito da possibilidade de realizar reunião para tratar de assuntos de ambos os tribunais, em especial o cumprimento de ordem judiciais pelos notários e registradores e a celebração de acordo de cooperação técnica para compartilhamento de salas passivas de videoaudiências. Acrescentou que no mesmo evento poderia ser apresentada a funcionalidade SEI Federação, que agiliza a tramitação de procedimentos administrativos de comum interesse (n.
6295985
).
É o relatório
2.
Inicialmente, necessário mencionar que os atos preparatórios para a realização da reunião solicitada pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região estão sendo tratados nos autos virtuais n.
0018550-38.2022.8.24.0710
, o qual tramita na Corregedoria-Geral da Justiça.
Vale mencionar que, nos autos virtuais n.
0037345-92.2022.8.24.0710
, foi proferida decisão para orientar os Juízes de Direto deste Estado e também os Notários e Registradores a respeito da divulgação do manual de cadastramento das unidades externas no sistema eproc, no intuito de viabilizar o cumprimento do dever de intercâmbio de comunicações estampado no art. 457-A do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Agora, é importante salientar que o cadastramento não se limita ao sistema e-proc adotado pelos órgãos judiciários catarinenses. O dever a que se refere o art. 457-A do CNCGJ alcança todo e qualquer sistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos adotados nos órgãos judiciários (jurisdicionais ou administrativos) dos tribunais do país, como é o caso das unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nesse sentido, a fim de realçar o dever insculpido no art. 457-A do CNCGJ, especialmente quanto à necessidade de cadastramento no sistema eproc da Justiça Federal da 4ª Região, determino a expedição de circular aos órgãos reguladores de 1º grau e também aos notários e registradores.
Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 457-A da seguinte referência: "Circular CGJ n. 306/2022 - autos n. 0037345-92.2022.8.24.0710 - trata de orientação quanto à necessidade de cadastramento das serventias notariais e registrais como unidades externas no sistema eproc do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o propósito de viabilizar o cumprimento do dever de intercâmbio de comunicações estampado no art. 457-A do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça”.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 20/10/2022, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6693479
e o código CRC
8611A70B
.
0044461-86.2021.8.24.0710