Circular 306/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 306/2022 Data do ato 18/10/2022 Norma afetada CNCGJ, art. 457-A (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Notários e registradores vinculados à TRF4ª (RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Cadastrar-se como unidade externa no eproc do TRF4ª para intercâmbio de comunicações com órgãos da CNCGJ

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. INTERCÂMBIO DE COMUNICAÇÕES COM OS ÓRGÃOS VINCULADOS A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (CNCGJ, ART. 457-A). SISTEMA EPROC. DEVER DE CADASTRAMENTO.

Classificação por IA

Circular que orienta notários e registradores catarinenses a se cadastrarem como unidades externas no sistema eproc do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, visando cumprir obrigação de intercâmbio de comunicações prevista no art. 457-A do Código de Normas da CGJ.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro civil registro td registro pj central eletronica codigo normas selo digital
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação operacional direta aos notários e registradores de realizar cadastramento em sistema eletrônico da Justiça Federal, afetando procedimentos de intercâmbio de comunicações entre órgãos extrajudiciais e judiciários, com impacto na rotina administrativa das serventias.
TRECHOS-CHAVE
necessidade de cadastramento das serventias notariais e registrais como unidades externas no sistema eproc do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
dever de intercâmbio de comunicações estampado no art. 457-A do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça
O dever a que se refere o art. 457-A do CNCGJ alcança todo e qualquer sistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos adotados nos órgãos judiciários
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:47