ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 353 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Extrajudicial. Sistema de Prestação de Contas (PCE). Interinos e interventores. Prorrogação do prazo para prestar as contas de novembro/2022 para o dia 20/12/2022.
Senhores Interinos e Senhoras Interinas,
Senhores Interventores e Senhoras Interventoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0050646-09.2022.8.24.0710, que trata da prorrogação do prazo para prestar contas no mês de novembro/2022.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 16/12/2022, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0050646-09.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0050646-09.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Sistema de prestação de contas
Trata-se de processo autuado em virtude de ter sido diagnosticada a intermitência do Sistema de Prestação de Contas - PCE não apenas para os usuários internos, mas também para os externos, o que acarreta prejuízo aos interinos e interventores que têm prazo próximo para prestar as contas do mês de novembro/2022, bem como aqueles que possuem prazo em aberto para manifestação.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
6842716
).
Determino a expedição de circular para divulgar aos interinos e interventores.
Proceda-se à abertura de chamado à DTI para que seja providenciada a desabilitação do agendador.
Levada a efeito a determinação, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 16/12/2022, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0050646-09.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0050646-09.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Sistema de prestação de contas
Extrajudicial. Sistema de Prestação de Contas (PCE). Interinos e interventores. Prorrogação do prazo para prestar as contas de novembro/2022 para o dia 20/12/2022.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de processo autuado em virtude de ter sido diagnosticada a intermitência do Sistema de Prestação de Contas (PCE) não apenas para os usuários internos, mas também para os externos.
Além da Providência n. 70750-JVBGOC (documentos n.
6842304
e
6842305
) encaminhada via Central de Atendimento Eletrônico, também foram recebidos contatos telefônicos dos responsáveis pelas serventias que estavam enfrentando dificuldade para acessar o PCE. Segundo contato com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), o setor de infraestrutura está sofrendo manutenção, o que tem ocasionado os problemas acima relatados.
Com isto, considera-se pouco razoável impor aos interinos e interventores o cumprimento do prazo para envio das contas de novembro/2022, que encerra dia 15/12/2022, nos termos dos arts. 466-L e 466-AE do CNCGJ, sendo que o PCE tem estado intermitente. É necessário estar atento, também, para o o fato de que o PCE encaminha automaticamente as prestações de contas para a próxima fase do fluxo quando encerrado o prazo.
Trata-se de providência prevista no §2º do art. 7º do Apêndice XXII do CNCGJ:
Art. 7º A intimação do interventor, do interino e do delegatário afastado para manifestação ocorrerá mediante exibição na tela inicial do PCE, cujo acesso deverá ser feito diariamente.
[...]
§ 2º O prazo para manifestação do interventor, do interino ou do delegatário afastado terá início a partir da disponibilização da prestação de contas na tela inicial do usuário do sistema, excluído o primeiro dia da exibição na tela inicial do PCE, e, decorrido sem manifestação, o sistema encaminhará automaticamente a prestação de contas para a próxima fase do fluxo.
Este encaminhamento automático é feito pelo agendador do PCE e, considerando os problemas relatados e a proximidade do recesso, entende-se ser recomendável a desabilitação do agendador até o dia 09/01/2023 como medida para evitar dificuldades durante o período em que não haverá suporte por parte do Tribunal de Justiça.
Nada impede que os usuários externos possam concluir e enviar as prestações de contas e manifestações no período acima referido; apenas não haverá o impulso automático pelo sistema.
À vista do exposto, opino pela prorrogação do prazo para prestação de contas do mês de novembro/2022 para o dia 20/12/2022, bem como para que seja desabilitado o agendador do PCE até o dia 09/01/2023.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 16/12/2022, às 00:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6842716
e o código CRC
E440FFC4
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0050646-09.2022.8.24.0710