Circular 353/2022

Circular Administrativo media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 353/2022 Data do ato 14/12/2022 Norma afetada CNCGJ, arts. 466-L e 466-AE; Apêndice XXII, art. 7º, §2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 20/12/2022
A quem afeta

Interinos e interventores que prestam contas pelo Sistema PCE

O que a serventia precisa fazer

Usar novo prazo 20/12/2022 para enviar contas de novembro/2022 ao PCE

Ementa

Extrajudicial. Sistema de Prestação de Contas (PCE). Interinos e interventores. Prorrogação do prazo para prestar as contas de novembro/2022 para o dia 20/12/2022.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral prorrogando o prazo para prestação de contas de interinos e interventores de novembro/2022 para 20/12/2022, em razão de intermitência do Sistema PCE.
TEMAS
central eletronica prazo recesso
Motivo da relevância: Estabelece prazo específico e orientação operacional para interinos e interventores, resultando em impacto processual e administrativo no cumprimento de obrigação de prestação de contas, sem criar nova obrigação substantiva.
TRECHOS-CHAVE
Prorrogação do prazo para prestar as contas de novembro/2022 para o dia 20/12/2022
Trata-se de processo autuado em virtude de ter sido diagnosticada a intermitência do Sistema de Prestação de Contas (PCE) não apenas para os usuários internos, mas também para os externos
Considera-se pouco razoável impor aos interinos e interventores o cumprimento do prazo para envio das contas de novembro/2022, que encerra dia 15/12/2022, nos termos dos arts. 466-L e 466-AE do CNCGJ, sendo que o PCE tem estado intermitente
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:32