Circular 5/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 5/2022 Data do ato 12/01/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5096785-89.2021.8.24.0023, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas: Base Construções E Incorporações EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 08.811.661/0001-09, e Edifício Victor Konder Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.., inscrita no CNPJ sob o n. 20.846.875/0001-16, com sede em São José-SC. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0001853-39.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas empresas, com requisito de publicidade que afeta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) e o poder judiciário.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências quanto a deferimento de recuperação judicial, sem criar obrigação normativa nova, mas exigindo atenção dos cartórios extrajudiciais quanto ao registro e publicidade de pessoas jurídicas em recuperação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 5096785-89.2021.8.24.0023, foi deferida a recuperação judicial
Expeça-se circular, com cópias dos documentos, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição para conhecimento
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:32