ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 4 DE 10 DE JANEIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5008297-94.2021.8.24.0012, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, a qual deferiu o processamento de recuperação judicial das empresas Terra Azul Transportes EirelI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 056.279.98/0001-72, com matriz na Avenida Comendador Selvino Caramori, 1279 - 1º andar, bairro Alto Bonito, CEP 89.510-528; e Transrodace Transportes Rodoviários Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o n. 83.059.899/0001- 45, com matriz na Avenida Engenheiro Lourenço Faoro, 2020 - Bairro Industrial, CEP 89.511-340.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0001206-44.2022.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 5008297-94.2021.8.24.0012, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, foi deferido o processamento da recuperação judicial das empresas Terra Azul Transportes Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 056.279.98/0001-72, com matriz na Avenida Comendador Selvino Caramori, 1279 - 1º andar, bairro Alto Bonito, CEP 89.510-528; e Transrodace Transportes Rodoviários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o n. 83.059.899/0001- 45, com matriz na Avenida Engenheiro Lourenço Faoro, 2020 - Bairro Industrial, CEP 89.511-340, nos autos n. 5008297-94.2021.8.24.0012, nos termos dos documentos n.
6025423
, n.
6025449
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/01/2022, às 20:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6025496
e o código CRC
532C58D5
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0001206-44.2022.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0001206-44.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação judicial. Deferimento. Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
6025423
, n.
6025449
, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição para conhecimento,
in verbis:
[...] da decisão proferida nos autos n. 5008297-94.2021.8.24.0012, que decretou o processamento da recuperação judicial das seguintes empresas:
TERRA AZUL TRANSPORTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 056.279.98/0001-72, com matriz na Avenida Comendador Selvino Caramori, 1279 - 1º andar, bairro Alto Bonito, CEP 89.510-528, e
TRANSRODACE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o nº 83.059.899/0001- 45, com matriz na Avenida Engenheiro Lourenço Faoro, 2020 - Bairro Industrial, CEP 89.511-340 (documento n.
6025453
).
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/01/2022, às 20:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6025475
e o código CRC
EABE2E1B
.
0001206-44.2022.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0001206-44.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa(s)
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Caçador, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5008297-94.2021.8.24.0012, que decretou o processamento da recuperação judicial das seguintes empresas:
TERRA AZUL TRANSPORTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 056.279.98/0001-72, com matriz na Avenida Comendador Selvino Caramori, 1279 - 1º andar, bairro Alto Bonito, CEP 89.510-528, e
TRANSRODACE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o nº 83.059.899/0001- 45, com matriz na Avenida Engenheiro Lourenço Faoro, 2020 - Bairro Industrial, CEP 89.511-340.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n(s).
6025423
,
6025449
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/01/2022, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6025453
e o código CRC
17BC505C
.
0001206-44.2022.8.24.0710