ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 38 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 427/2021. PUBLICIDADE.
- Amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0040237-08.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da Recomendação CNJ n. 427/2021, que tem por objetivo recomendar aos órgãos do Poder Judiciário, ampliar a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos, nos termos do julgamento proferido nos autos n. autos n. 0007242-05.2021.2.00.0000 (docs.
5894702
e
5894705
), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora Denise Volpato
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/03/2022, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0040237-08.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Autos CNJ n. 0007242-05.2021.2.00.0000. Resolução n. 427/2021. Amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
5894702
e
5894705
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Junte-se cópia desta decisão, do parecer e da circular nos autos n.
0042835-32.2021.8.24.0710
(relacionado), acerca dos encaminhamentos definidos.
4.
Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos à origem.
Desembargadora Denise Volpato
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/03/2022, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0040237-08.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0040237-08.2021.8.24.0710
Assunto: Autos CNJ n. 0007242-05.2021.2.00.0000. Resolução n. 427/2021. Amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, oriunda dos autos n. 0007242-05.2021.2.00.0000, que por unanimidade, aprovou a Resolução n. 427/2021, em Plenário Virtual de 8 de outubro de 2021, que amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos.
Conforme despacho da Presidência da Corte (doc.
5898557
), os autos foram encaminhados à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI e Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - DSJPG para análise e manifestação. Já nos autos n.
0042835-32.2021.8.24.0710
(relacionado), também oriundo do Conselho Nacional de Justiça, em Acompanhamento de Cumprimento de Decisão, autuado sob n. 0008263-16.2021.2.00.0000, foi proferido despacho (doc.
5939207
), determinado manter os autos "
abertos
na Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - DSJPG, bem como encaminhem-se ambos para análise e manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça, Núcleo II, devendo ser observado o prazo de
10.3.2022
".
Neste contexto, após a manifestação técnica das diretorias envolvidas, caso necessário, este órgão de orientação e apoio, analisará a necessidade de orientação ao primeiro grau de jurisdição.
Dada a relevância, neste momento, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
5894702
e
5894705
, os magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 14/02/2022, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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.
0040237-08.2021.8.24.0710