Circular 37/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 37/2022 Data do ato 14/02/2022 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Ao detectar falsificação grosseira de certidão de matrícula, comunicar diretamente à autoridade policial com documentação

Ementa

Extrajudicial. Comunicação de falsificação de certidão de inteiro teor de matrícula imobiliária. Falsificação grosseira. Necessidade de reportar o fato à autoridade policial com a documentação necessária para apuração do delito. Desnecessidade de comunicar esta Corregedoria-Geral da Justiça ou a Direção do Foro da comarca.

Classificação por IA

Circular que orienta registradores e notários de Santa Catarina sobre procedimentos a adotar diante de falsificação grosseira de certidões imobiliárias, determinando comunicação direta à autoridade policial sem necessidade de reportar à Corregedoria-Geral da Justiça.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis falsificacao orientacao procedimento codigo normas
Motivo da relevância: Estabelece procedimento obrigatório para cartórios extrajudiciais em caso de fraude documental, mas constitui orientação normativa sem criação de nova obrigação substancial, sendo mais diretiva que transformadora do fluxo existente.
TRECHOS-CHAVE
na hipótese de se depararem com casos semelhantes, devem comunicar a autoridade policial e fornecer a documentação necessária para a apuração do delito
não se faz necessária qualquer apuração disciplinar, eis que não há indícios da participação de titulares do serviço registral ou notarial e, assim, não é necessário comunicar a esta Corregedoria-Geral da Justiça ou a Direção do Foro da Comarca
Expeça-se circular a todos os registradores e notários de Santa Catarina com cópias do parecer acima indicado, desta decisão e da certidão falsificada
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:40