Circular 39/2022

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 39/2022 Data do ato 14/02/2022 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013, art. 34-C Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1/2022. PUBLICIDADE. - Tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Digitalização. Processos de guarda permanente apensados ou entranhados aos autos físicos que serão eliminados sejam desapensados ou desentranhados, conforme o caso, e encaminhados à Divisão de Arquivo. CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0028648-19.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2022, alterando normas sobre tramitação de processos eletrônicos no TJSC. A resolução obriga o desapensamento ou desentranhamento de processos de guarda permanente antes da eliminação de autos físicos digitalizados.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental aos magistrados e chefes de cartório sobre gestão documental, mas restringe-se ao âmbito administrativo interno do Poder Judiciário, sem impacto direto em cartórios extrajudiciais ou receita de custas.
TRECHOS-CHAVE
Os processos de guarda permanente apensados ou entranhados aos autos físicos que serão eliminados deverão ser previamente desapensados ou desentranhados, conforme o caso, e encaminhados à Divisão de Arquivo
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2022
para que após a digitalização os processos de guarda permanente apensados ou entranhados aos autos físicos que serão eliminados deverão ser desapensados ou desentranhados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:40