ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 39 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1/2022. PUBLICIDADE.
- Tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Digitalização. Processos de guarda permanente apensados ou entranhados aos autos físicos que serão eliminados sejam desapensados ou desentranhados, conforme o caso, e encaminhados à Divisão de Arquivo.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0028648-19.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2022
, que alterou a redação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, que "
dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
", para incluir o parágrafo único ao Art. 34-C, com a seguinte redação: "
Os processos de guarda permanente apensados ou entranhados aos autos físicos que serão eliminados deverão ser previamente desapensados ou desentranhados, conforme o caso, e encaminhados à Divisão de Arquivo da Diretoria
", nos termos da decisão proferida nos autos n. 0028648-19.2021.8.24.0710 (doc. n.
5919479
), do parecer acolhido e da decisão (docs. ns.
5716145
-
5716808
) que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/02/2022, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0028648-19.2021.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2022. Altera Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2022
(doc. n.
6064626
), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos à origem.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/02/2022, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0028648-19.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0028648-19.2021.8.24.0710
Assunto: Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2022. Altera Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de processo administrativo autuado para análise da proposta apresentada pelo Diretor-Geral Judiciário, na qualidade de Presidente do Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos – CGDA, de acréscimo do parágrafo único ao art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 3 de 2 de maio de 2013, que “
dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
”, para que, após a digitalização, os processos de guarda permanente apensados ou entranhados aos autos físicos que serão eliminados sejam desapensados ou desentranhados, conforme o caso, e encaminhados à Divisão de Arquivo.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2022
(doc. n.
6064626
) aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 14/02/2022, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6104575
e o código CRC
C3524513
.
0028648-19.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0028648-19.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Minuta de Resolução Conjunta GP/CGJ que “Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, que "dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico [...]", para determinar o desapensamento ou desentranhamento de processos de guarda permanente.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Assim, esta Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos da manifestação retro, está de acordo com o acréscimo de um parágrafo único ao art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3, de 2 de maio de 2013, que “dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências”, conforme minuta apresentada (documento n.
5703037
).
3.
Nesses termos, encaminhem-se os autos ao Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos (CGDA).
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/08/2021, às 21:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5716808
e o código CRC
39F7A600
.
0028648-19.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0028648-19.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Minuta de Resolução Conjunta GP/CGJ que “Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, que 'dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico [...]', para determinar o desapensamento ou desentranhamento de processos de guarda permanente.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo autuado por ocasião da reunião do Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos – CGDA, realizada no dia 9 de abril de 2021, com a sugestão de acréscimo de um parágrafo único ao art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, que “dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências”, para que após a digitalização os processos de guarda permanente apensados ou entranhados aos autos físicos que serão eliminados deverão ser desapensados ou desentranhados, conforme o caso, e encaminhados à Divisão de Arquivo. A proposta fez parte da Ata de Reunião n. 1/2021 (item 3) do Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos – CGDA, originalmente acostada no Processo Administrativo Eletrônico 20982/2018 (documento
5506010
) e copiada para os presentes autos (doc.
5703018
). A medida tem por objetivo resguardar a eliminação conjunta de processos de guarda permanente entranhados ou apensados a processos judiciais aptos ao descarte, conforme manifestações do Chefe da Divisão de Arquivo e do Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário. Os normativos do Conselho Nacional de Justiça são claros no sentido de que a documentação de guarda permanente não poderia ser eliminada, ainda que digitalizada. Por fim, a alteração proposta busca alinhar os regramentos internos relacionados à eliminação de autos físicos digitalizados, além daquelas proposições normativas tratadas no Processo Administrativo Eletrônico 20982/2018 e que redundou na edição da Resolução TJ n. 6 de 16 de junho de 2021 e da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021 (respectivamente, documentos
5599050
e
5602308
), e, salvo melhor juízo, o ajuste pontual da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, finaliza o Ilustre Presidente do Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos – CGDA.
Com dito, mesmo que digitalizado, o processo de guarda permanente e deve ter o devido encaminhamento e tratamento, com a remessa à Divisão de Arquivo. Neste sentido o acréscimo de um parágrafo único ao art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, faz sentido, para contemplar o desapensamento ou desentranhamento de processo de guarda permanente, com a seguinte redação:
Os processos de guarda permanente apensados ou entranhados aos autos físicos que serão eliminados deverão ser previamente desapensados ou desentranhados, conforme o caso, e encaminhados à Divisão de Arquivo da Diretoria de Documentação e Informações.
Oportuno citar, que no mesmo "item 3" da Ata de Reunião 1/2021, o Chefe de Divisão de Arquivo alertou que além da alteração da norma, "
os magistrados e servidores das comarcas fossem orientados por outros meios acerca da importância de observar o correto tratamento da documentação de guarda permanente
", que após debates ficou consignada a criação de cartilhas, manuais, bem como vídeos instrutivos sobre o tema, que no momento oportuno será encaminhado pela Diretoria de Documentação e Informações.
Assim, como a alteração tem por objetivo atualizar a norma existente, com inclusão de previsão legal para evitar que o processo de guarda permanente apensado ou entranhado tenha o mesmo tratamento dos demais processos, no momento da destinação ambiental, sugere-se o acolhimento da sugestão, para inclusão do parágrafo único ao art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, nos termos da minuta apresentada (doc.
5703037
), com o retorno dos autos ao Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos – CGDA.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 10/08/2021, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5716145
e o código CRC
CCFC439F
.
0028648-19.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1
DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, considerando a Resolução n. 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname; a necessidade de atualizar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, a fim de ressaltar a obrigatoriedade do desentranhamento ou desapensamento de processos de guarda permanente entranhados ou apensados a processos judiciais físicos aptos ao descarte após a conversão para o meio eletrônico; e o exposto no Processo Administrativo n. 0028648-19.2021.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 34-C ..................................................................................................
Parágrafo único. Os processos de guarda permanente apensados ou entranhados aos autos físicos que serão eliminados deverão ser previamente desapensados ou desentranhados, conforme o caso, e encaminhados à Divisão de Arquivo da Diretoria de Documentação e Informações." (NR)
Art. 2º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Ricardo Jose Roesler
,
PRESIDENTE
, em 27/01/2022, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/01/2022, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6064626
e o código CRC
2E2D35F7
.
0028648-19.2021.8.24.0710