Circular 134/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 134/2022 Data do ato 24/05/2022 Disponibilizado no SABER 30/05/2022 Norma afetada Recomendação CNJ n. 38/2011; Resolução CNJ n. 350/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPE/SC). QUADRO FUNCIONAL DEFICITÁRIO. DEMANDAS CÍVEIS E CRIMINAIS. PARTE REPRESENTADA PELA DPE/SC. PLEITO DE CONCENTRAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS. PUBLICIDADE. Convoca magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a envidarem esforços no sentido da concentração da pauta de audiências para dias específicos da semana quando se tratar de processos nos quais a Defensoria Pública/SC figure como representante de uma das partes. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019378-34.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular recomendatória que convoca magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau a concentrarem a pauta de audiências em dias específicos para processos em que a Defensoria Pública/SC atua como representante, objetivando otimizar o tempo dos defensores públicos.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação (não obrigatória) dirigida aos magistrados e cartórios judiciais sobre gestão processual. Embora impacte operacionalmente a administração das pautas, sua natureza recomendatória e a discricionariedade dos magistrados em sua implementação reduzem o grau de relevância para média.
TRECHOS-CHAVE
Convoca magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a envidarem esforços no sentido da concentração da pauta de audiências para dias específicos da semana quando se tratar de processos nos quais a Defensoria Pública/SC figure como representante
qualquer pronunciamento desta Corregedoria se reveste de natureza recomendatória, no sentido de serem os magistrados de Primeiro Grau conclamados a avaliar a conveniência e a oportunidade na adoção da medida
caberia ao titular da unidade ponderar acerca da possibilidade administrativa de sua implementação, sem prejuízo para as demais demandas judiciais de sua competência
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:33