Circular 133/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 133/2022 Data do ato 23/05/2022 Norma afetada LC 755/2019, Tabela III, item 2.1 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que lavram escrituras públicas de pacto antenupcial

O que a serventia precisa fazer

Classificar pacto antenupcial em escritura pública como ato sem valor econômico na cobrança de emolumentos conforme Tabela III, item 2.1

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL NO LIVRO N. 3 (REGISTRO AUXILIAR). ENQUADRAMENTO COMO SEM VALOR ECONÔMICO. TABELA III, ITEM 2.1 DA LC N. 755/2019.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral que divulga decisão do Conselho da Magistratura enquadrando o registro de escritura pública de pacto antenupcial como ato sem valor econômico (Tabela III, item 2.1 da LC 755/2019), alterando a cobrança de emolumentos nos cartórios de registro de imóveis de Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis escritura publica custas emolumentos pacto antenupcial extrafacil
Motivo da relevância: Cria obrigação interpretativa vinculante para todos os cartórios de registro de imóveis quanto ao enquadramento tarifário de ato específico, alterando práticas de cobrança de emolumentos. Decisão do Conselho da Magistratura de aplicação obrigatória com efeitos diretos na receita e procedimento operacional dos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
o registro da escritura pública do pacto antenupcial se enquadra no item 2.1 (Registro sem valor econômico) da Tabela III da LCe 755/2019
Expeça-se circular com cópia do Acórdão do Conselho da Magistratura aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, registradores de imóveis
Diante da necessidade de divulgação da tese firmada pelo Conselho da Magistratura, são necessárias algumas medidas, tais como a expedição de circular para todos os juízes de registros públicos e diretores dos foros
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:37