Circular 146/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 146/2022 Data do ato 31/05/2022 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de SC, art. 439; Provimento CGJSC n. 3/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Restabelecer atendimento presencial como modalidade principal, mantendo meios remotos disponíveis

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RETOMADA PLENA DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL CATARINENSES, SEM PREJUÍZO DA MANUTENÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DOS MEIOS REMOTOS DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS OU DE EVENTUAIS ATOS NORMATIVOS NACIONAIS SOBRE A PANDEMIA. CIÊNCIA AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR. <br>*Revogado pela Circular 319-2022

Classificação por IA

Circular que autoriza a retomada plena do atendimento presencial nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, mantendo a disponibilização de meios remotos de atendimento aos usuários dos serviços notariais e registrais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj expediente codigo normas
Motivo da relevância: Classifica-se como relevância média porque se trata de orientação normativa que altera o regime de funcionamento das serventias (retomada presencial como modalidade principal), impactando procedimentos operacionais, mas não criando obrigações radicalmente novas nem alterando custas ou emolumentos. É recomendação reguladora direta da Corregedoria, com força vinculante para notários e registradores.
TRECHOS-CHAVE
Determino a expedição de circular aos registradores e notários catarinenses...autorizando a retomada plena do atendimento presencial aos usuários do serviço notarial e registral catarinense, ressalvando-se a manutenção da disponibilização de meios remotos de atendimento
As diretrizes sanitárias nacionais e estaduais possibilitam uma revisão do posicionamento anterior, de modo a retomar-se o atendimento presencial como modalidade principal
O atendimento remoto surgiu como instrumento excepcionalmente necessário durante o momento que recomendava restrições sanitárias...Não obstante, cumpre registrar, a utilização das ferramentas implementadas com sucesso durante a pandemia não poderão servir de limitação ao atendimento presencial do usuário
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:36