TipoCircularNúmero148/2022Data do ato01/06/2022Norma afetadaLei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇAO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0002633-86.2002.8.24.0125/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que decretou a falência da empresa Nattiva Distribuidora de Alimentos Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0021468-15.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência da empresa Nattiva Distribuidora de Alimentos Ltda. aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de comunicação e publicidade de decisão de falência aos cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas), afetando procedimentos de divulgação, mas sem criar novas obrigações processuais ou alterações substantivas de procedimento. Trata-se de orientação normativa com impacto operacional limitado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0002633-86.2002.8.24.0125/SC, que decretou a falência da empresa Nattiva Distribuidora de Alimentos Ltda.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação de Falência. Publicidade.
CIRCULAR N. 148 DE 01 DE JUNHO DE 2022
Processo n.: 0021468-15.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇAO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0002633-86.2002.8.24.0125/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que decretou a falência da empresa Nattiva Distribuidora de Alimentos Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0021468-15.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0002633-86.2002.8.24.0125/SC, que decretou a falência da empresa Nattiva Distribuidora de Alimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.158.297/0001-79, com sede na Rua Nereu Ramos, n. 4.920, Bairro Meia Praia, Itapema/SC, nos termos dos documentos
6347997
,
6347999
,
6348001
, do parecer
6349172
e da decisão
6349424
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/06/2022, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6349463
e o código CRC
8DFE0665
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0021468-15.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da empresa Nattiva Distribuidora de Alimentos Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
6347997
,
6347999
e
6348001
, do parecer
6349172
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/06/2022, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6349424
e o código CRC
B76AFC1D
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0021468-15.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da empresa Nattiva Distribuidora de Alimentos Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis (Doc.
6347997
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 0002633-86.2002.8.24.0125/SC, que decretou a falência da empresa Nattiva Distribuidora de Alimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.158.297/0001-79, com sede na Rua Nereu Ramos, n. 4.920, Bairro Meia Praia, Itapema/SC (Docs.
6347999
e
6348001
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6347997
,
6347999
e
6348001
deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 02/06/2022, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6349172
e o código CRC
4B7EA7C9
.