Circular 148/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 148/2022 Data do ato 01/06/2022 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇAO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0002633-86.2002.8.24.0125/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que decretou a falência da empresa Nattiva Distribuidora de Alimentos Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0021468-15.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência da empresa Nattiva Distribuidora de Alimentos Ltda. aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade administrativo geral
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de comunicação e publicidade de decisão de falência aos cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas), afetando procedimentos de divulgação, mas sem criar novas obrigações processuais ou alterações substantivas de procedimento. Trata-se de orientação normativa com impacto operacional limitado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0002633-86.2002.8.24.0125/SC, que decretou a falência da empresa Nattiva Distribuidora de Alimentos Ltda.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:38