Circular 145/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 145/2022 Data do ato 31/05/2022 Norma afetada Orientação CGJ n. 73/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO INVERTIDA. ELEVADO ÍNDICE DE ÊXITO. SISTEMÁTICA QUE CONTRIBUI PARA A CELERIDADE PROCESSUAL, DIANTE DA REDUÇÃO DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES, EMBARGOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. FOMENTO À ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO. Informa aos magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da atualização da Orientação CGJ n. 73/2019, que trata do procedimento da Execução Invertida, aplicável contra a Fazenda Pública Estadual, bem como divulga o alto índice de êxito alcançado com essa sistemática, incentivando a sua adoção (facultativa) pelas unidades judiciais. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0017192-38.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que atualiza a Orientação CGJ n. 73/2019 sobre o procedimento de execução invertida contra a Fazenda Pública Estadual, alterando a sequência de intimações para otimizar o processo e fomentando sua adoção facultativa pelos juízos.
TEMAS
execução fazenda pública cumprimento sentença prazo codigo normas
Motivo da relevância: A circular apresenta caráter orientativo e de fomento facultativo, sem criar obrigação legal imperativa. Todavia, impacta procedimentos judiciais e altera a dinâmica de intimações, justificando relevância média. Não afeta cartórios extrajudiciais nem receita de custas.
TRECHOS-CHAVE
Informa aos magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da atualização da Orientação CGJ n. 73/2019, que trata do procedimento da Execução Invertida, aplicável contra a Fazenda Pública Estadual, bem como divulga o alto índice de êxito alcançado com essa sistemática, incentivando a sua adoção (facultativa)
após o trânsito em julgado da decisão condenatória em desfavor da Fazenda Pública Estadual, o Estado de Santa Catarina deve ser imediatamente intimado para realizar o cálculo de atualização, para posterior intimação das partes, dispensando a remessa à Contadoria
Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:25