ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 169 DE 21 DE JUNHO DE 2022
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONSULTA PÚBLICA N. 04 DE 09 DE JUNHO DE 2022. ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE DECRETO DE INDULTO NATALINO 2022. PRAZO PARA RECEBIMENTO DE SUGESTÕES ATÉ 11 DE JULHO DE 2022 PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS SEI! 0024212-80.2022.8.24.0710.
Encaminho às (aos) Magistradas (os) com atuação na área da Infância e da Juventude, para ciência, cópia do Parecer (doc.
6398752
) e da Decisão (doc.
6398754
) que instruem os autos
0024212-80.2022.8.24.0710
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/06/2022, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6398756
e o código CRC
711E3C04
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0024212-80.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Sei! n. 0024212-80.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Sugestões para o Decreto Presidencial de Indulto Natalino de 2022
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Pela expedição de Circular direcionada aos (às) Magistrados (as) com atuação na área da Infância e da Juventude, instruída com cópia do Parecer retro (doc.
6398752
), da Circular (Doc.
6398756
) e da Decisão (Doc.
6398754
) que instruem os autos
0024212-80.2022.8.24.0710
.
3.
Após, pelo arquivamento do procedimento.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/06/2022, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6398754
e o código CRC
4DB1FAA7
.
0024212-80.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Sei! n. 0024212-80.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Sugestões para o Decreto Presidencial de Indulto Natalino de 2022
PARECER
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONSULTA PÚBLICA N. 04 DE 09 DE JUNHO DE 2022. ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE DECRETO DE INDULTO NATALINO PARA O ANO DE 2022. PRAZO PARA RECEBIMENTO DE SUGESTÕES ATÉ 11 DE JULHO DE 2022 PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS SEI! 0024212-80.2022.8.24.0710.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de processo iniciado em razão do ofício emitido pela Exma. Conselheira Salise Monteiro Sanchotene (doc.
6394114
), dando conta da Consulta Pública n. 04 de 09 de junho de 2022, que trata da elaboração de proposta de decreto de indulto natalino pela Comissão Permanente de Indulto e Alternativas Penais, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CNPCP/MJSP).
Infere-se do expediente que o prazo permanecerá aberto até o dia 11 de Julho de 2022 para manifestações e eventuais sugestões acerca da matéria, as quais poderão ser encaminhadas diretamente via correio eletrônico
[email protected].
Nesse sentido, mostra-se essencial que haja comunicação junto às Varas que possuem atribuição com a matéria de Execução Penal.
Diante do exposto,
opina-se:
a)
pela expedição de Circular direcionada aos (às) Magistrados (as) com atuação na área de Execução Penal, para ciência e orientação, cópia do Parecer (Doc.
6398752
), da Circular (Doc.
6398756
) e da Decisão (Doc.
6398754
) que instruem os autos
0024212-80.2022.8.24.0710
.
b)
cumprido o item precedente, pelo arquivamento do feito no Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 21/06/2022, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6398752
e o código CRC
CC6E3B8C
.
0024212-80.2022.8.24.0710