Circular 168/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 168/2022 Data do ato 20/06/2022 Norma afetada Lei 4.591/1964, art. 1º a 3º; Código Civil, art. 1.331 a 1.332; Lei 14.382/2022, art. 68 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam registros de incorporação e instituição de condomínio

O que a serventia precisa fazer

Aplicar novos critérios de coesão entre áreas exclusivas e comuns na análise de registros de condomínios edilícios

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.¿ELEMENTOS CARACTERIZADORES. NECESSIDADE DE COESÃO DAS PARTES DE USO E PROPRIEDADE EXCLUSIVA CONJUGADAS COM AS PARTES DE USO E PROPRIEDADE COMUM.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça que estabelece orientação vinculante aos registradores sobre os elementos caracterizadores de condomínios edilícios, especialmente casas geminadas, exigindo a coesão entre partes de propriedade exclusiva e comum para válido registro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis condominio edilicio averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular estabelece orientação formal e vinculante da Corregedoria-Geral da Justiça sobre procedimento registral de condomínios edilícios, afetando diretamente o exercício das funções dos registradores de imóveis de Santa Catarina. Define critérios obrigatórios para aceitação de registros de incorporação e instituição de condomínio, alterando procedimentos existentes.
TRECHOS-CHAVE
Determino a expedição de circular para ciência de todos os delegatários, interios e juízes diretores dos foros, e magistrados com atuação na matéria de Registros Públicos do Estado
os condomínios edilícios se caracterizam por apresentarem a comunhão da propriedade exclusiva com a copropriedade necessária de todo o restante do sistema – partes comuns
Essa opção pela existência (ou não) de área de propriedade comum nas construções não desclassifica o empreendimento da categoria de condomínio edilício
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:41