Circular 225/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 225/2022 Data do ato 12/08/2022 Norma afetada Lei 8.935/94, art. 46 e parágrafo único Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Ao negar acesso a documentos notariais, consulte previamente o Juiz-Corregedor Permanente

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TABELIONATO DE NOTAS. FICHA PADRÃO. PUBLICIDADE NOTARIAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA OU PRETENSÃO DESTE ÓRGÃO NA AVALIAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. ALTERNATIVA INSTITUCIONAL. CONSULTA AOS JUÍZES-CORREGEDORES PERMANENTES. RESPALDO À ATUAÇÃO DO DELEGATÁRIO.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC que, ao decidir pedido de providências de tabelião condenado em honorários por recusar apresentação de ficha-padrão a terceiro, estabelece orientação institucional para que negativas de acesso a documentos notariais sejam submetidas a consulta do Juiz-Corregedor Permanente, resguardando a atuação do delegatário e garantindo segurança jurídica nas práticas notariais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas publicidade notarial registro imoveis proteção dados competência juiz corregedor
Motivo da relevância: A circular estabelece orientação de alto impacto operacional para tabelionatos: cria procedimento alternativo (consulta ao Juiz-Corregedor) para negar apresentação de documentos sensíveis, reduz exposição a condenas em honorários e qualifica rotinas forenses através de respaldo institucional explícito à atuação do delegatário. Afeta tanto a esfera extrajudicial (cartórios) quanto judicial (magistrados).
TRECHOS-CHAVE
a submissão de consulta ou de negativa à manifestação do Juiz-Corregedor Permanente e a orientação. Com o encaminhamento da negativa ao magistrado, os interessados terão a oportunidade de ver sua pretensão reapreciada por autoridade judicial, que, por sua vez, poderá exarar decisão, respaldando eventual atuação do delegatário
via de regra, não é permitida a disponibilização a terceiros dos cartões de assinatura depositados nos serviços de notas. Nesse sentido, dispõe o art. 46, parágrafo único, da Lei n. 8.935/94
Expeça-se a circular aos Tabeliães, aos Registradores, aos Diretores de Foro e ao Juízes com competência em registros públicos. Em seguida, encerre-se a tramitação dos autos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:36