Circular 224/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 224/2022 Data do ato 12/08/2022 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria, art. 434; Decreto 3.069/1863 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — cartórios de registro civil com acervo histórico de 1822-1889

O que a serventia precisa fazer

Cadastrar livros históricos de nascimentos e óbitos no SCE conforme orientação técnica do TJSC

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA FORMULADA PELO OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE JOINVILLE. INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA SERVENTIA DE LIVROS DE REGISTROS DE NASCIMENTOS E ÓBITOS DE PERÍODOS ANTERIORES À CRIAÇÃO DA UNIDADE EXTRAJUDICIAL. PLEITO ACOLHIDO PARA INSERIR OS LIVROS NO SCE (SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL).

Classificação por IA

Circular que determina aos registradores de pessoas naturais o cadastramento no SCE de livros históricos de registro civil de não católicos (1822-1889), com atualização técnica do sistema para novas categorias de livros do Decreto 3.069/1863.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil scе codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Estabelece obrigação administrativa de cadastramento de acervo histórico no SCE, com orientações específicas aos delegatários, mas sem alteração de procedimentos operacionais críticos ou impacto em custas/emolumentos.
TRECHOS-CHAVE
os Responsáveis das serventias com competência de Registro Civil das Pessoas Naturais que tenham em seu acervo ou arquivo exemplares dos livros utilizados para os registros dos casamentos, nascimentos e óbitos devem providenciar o imediato registro no SCE
atualização técnica do SCE (Sistema de Cadastro do Extrajudicial), para que contemple as novas categorias de livros históricos: Livro de Nascimento, Livro de Casamento e Livro de Óbito - Decreto n. 3.069/1863
art. 434 do Código de Normas determinou aos delegatários a obrigação de manterem atualizados os dados cadastrais da serventia, entre eles os livros obrigatórios
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:42