ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 113 DE 05 DE MAIO DE 2022
FORO JUDICIAL – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - RESOLUÇÃO 454, DE 22 DE ABRIL DE 2022 – ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAR A GARANTIA DO DIREITO AO ACESSSO AO JUDICIÁRIO DE PESSOAS E POVOS INDÍGENAS - DIVULGAÇÃO NECESSÁRIA - Encerramento dos autos SEI! 0017353-48.2022.8.24.0710 no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
Encaminho a todos os Magistrados/Magistradas e Servidores/Servidoras do primeiro grau de jurisdição, cópias do parecer (
6287573
), da Resolução CNJ n. 454, de 22 de abril de 2022 (
6276491
), e da decisão (
6287647
) exarados nos autos SEI! 0017353-48.2022.8.24.0710, para ciência.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/05/2022, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6287672
e o código CRC
7780CF6F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0017353-48.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0017353-48.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 454/2022 - diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas
1. Dou ciência acerca do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça (
6276514
).
2. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos);
3. Expeça-se Circular aos Magistrados/Magistradas e Servidores/Servidoras com atuação no primeiro grau, com cópias do parecer (
6287573
), da Resolução CNJ n. 454, de 22 de abril de 2022 (
6276491
) e desta decisão (
6287647
);
4. Cientifique-se a Presidência do TJSC.
5. Por fim, encerre-se o procedimento nesta CGJ.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/05/2022, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6287647
e o código CRC
3AB0B973
.
0017353-48.2022.8.24.0710
6287647v2
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.
0017353-48.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 454/2022 - diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas
FORO JUDICIAL – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - RESOLUÇÃO 454, DE 22 DE ABRIL DE 2022 – ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAR A GARANTIA DO DIREITO AO ACESSSO AO JUDICIÁRIO DE PESSOAS E POVOS INDÍGENAS - DIVULGAÇÃO NECESSÁRIA - Encerramento dos autos SEI! 0017353-48.2022.8.24.0710 no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça
Trata-se de procedimento instaurado para dar publicidade acerca da
Resolução n. 454, de 22 de abril de 2022
, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
“estabelece[u] diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas”
.
O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça encaminhou os autos à CGJ para ciência e providências de estilo (
6276514
).
Breve relato.
Pois bem.
De início, dou ciência a respeito dos termos do ato normativo formulado pelo CNJ e do despacho
6276514
.
Em linhas gerais, a Resolução CNJ n. 454, de 22 de abril de 2022, pretende concretizar os mandamentos constitucionais encartados nos arts. 231 e 232 da Constituição Federal de 1988 (CRFB), bem como do vasto arcabouço jurídico internacional que protege os povos indígenas em seus diversos aspectos, como o cultural, o social, a crença
etc.
Nessa cenário, o principal mote da regulamentação é assegurar o acesso à Justiça, de forma prioritária e qualificada, aos povos indígenas, estimulando a participação das referidas comunidades na tomada de decisões que possam afetá-las no contexto judicial.
Para tanto, foram fixadas diretrizes e práticas a serem observadas pelos integrantes do Poder Judiciário, que vão desde o pleno exercício da cidadania da população indígena, como, por exemplo, a capacidade postulatória de tribos na defesa dos seus interesses, até a proteção e respeito às comunidades isoladas e sem integração com a sociedade comum.
À luz do exposto, opina-se:
a) pela expedição de Circular aos Magistrados/Magistradas e Servidores/Servidoras com atuação no primeiro grau, com cópias deste parecer e da Resolução CNJ n. 454, de 22 de abril de 2022 (
6276491
);
b) pela cientificação da Presidência do TJSC; e
c) pelo encerramento dos autos no âmbito desta CGJ.
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 06/05/2022, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6287573
e o código CRC
A99ADCA4
.
0017353-48.2022.8.24.0710