ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 230 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. OFÍCIO Nº 290/2022/DIAR/CGPI/DIREX/PF - DIVISÃO DE ALERTAS E RESTRIÇÕES - DIAR/CGPI/DIREX/PF. ALIMENTAÇÃO DE DADOS E ATUALIZAÇÃO DA BASE DE MANDADOS DE PRISÃO DO BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES (BNMP). Autos n. 0032419-68.2022.8.24.0710
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema, informa aos Magistrados e às Magistradas de Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência e providências que se fizerem necessárias, o teor do Ofício n. 290/2022/DIAR/CGPI/DIREX/PF, expedido pela Divisão de Alertas e Restrições da Polícia Federal - DIAR/CGPI/DIREX/PF, que solicita “a constante, correta, completa e imediata alimentação e atualização de seus mandados de prisão lançados no BNMP, tão logo ocorra um fato jurídico ou de qualquer outra espécie que torne desnecessário o cumprimento da ordem, baixando-as do sistema” (documento n.
6530668
), nos termos do parecer (documento n.
6543047
) e da decisão (documento n.
6543117
) que acompanham esta Circular.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/08/2022, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6543165
e o código CRC
D7476F18
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0032419-68.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0032419-68.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Ofício nº 290/2022/DIAR/CGPI/DIREX/PF – Divisão de Alertas e Restrições - DIAR/CGPI/DIREX/PF
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Divulgue-se, por meio de circular, o Ofício nº 290/2022/DIAR/CGPI/DIREX/PF aos magistrados e às magistradas de primeiro grau de jurisdição, com cópia do documento n.
6530668
, do parecer
retro
e desta decisão.
3.
Cientifiquem-se o Chefe da Divisão de Alertas e Restrições, Delegado Bruno Ribeiro Castro, e o Chefe do Setor de Capturas, Delegado Hellan Wesley Almeida Soares, com cópia do parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida;
4.
Cientifique-se a Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), Desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, com cópia do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
5.
Após, retornem os autos à egrégia Presidência deste Tribunal de Justiça para ciência da providência ora determinada.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/08/2022, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
05C67DF8
.
0032419-68.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.
0032419-68.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Ofício nº 290/2022/DIAR/CGPI/DIREX/PF – Divisão de Alertas e Restrições - DIAR/CGPI/DIREX/PF
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de procedimento encaminhado pela Presidência desta egrégia Corte de Justiça para ciência do Ofício nº 290/2022/DIAR/CGPI/DIREX/PF, expedido pela Divisão de Alertas e Restrições da Polícia Federal - DIAR/CGPI/DIREX/PF, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a tomada de providências.
Em suma, o Ofício tem por escopo relatar dificuldades existentes no cumprimento de mandados de prisão, em virtude de “má alimentação de dados e [d]a não atualização da base de mandados de prisão constantes do BNMP”
(Banco Nacional de Monitoramento de Prisões).
Solicita-se, para melhoria e otimização deste cenário, que seja expedida orientação a todos os Juízos “no sentido de que as Varas Judiciais promovam a constante, correta, completa e imediata alimentação e atualização de seus mandados de prisão lançados no BNMP, tão logo ocorra um fato jurídico ou de qualquer outra espécie que torne desnecessário o cumprimento da ordem, baixando-as do sistema” (documento n.
6530668
).
Cumpre rememorar que, no âmbito do processo Sei!
0009066-96.2022.8.24.0710
, houve expedição da
Circular CGJ n. 99 de 19 de Abril de 2022
, de teor semelhante ao tratado no processo em epígrafe (autos Sei!
0032419-68.2022.8.24.0710
), com o propósito de informar “o início da alimentação da base de dados do Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alertas e Restrições (STI-MAR) com dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)”.
Trata-se, agora, da necessidade de aprimoramento da alimentação de dados constantes no BNMP, de modo a colaborar para o efetivo trabalho da Polícia Federal no cumprimento de mandados e prisão.
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento a todos os Magistrados e Magistradas, para cientificação acerca do inteiro teor do Ofício nº 290/2022/DIAR/CGPI/DIREX/PF.
À luz do exposto,
opina-se
:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada a todos os Magistrados e Magistradas, com cópia do documento n.
6530668
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação da Divisão de Alertas e Restrições da Polícia Federal - DIAR/CGPI/DIREX/PF do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida;
c)
Pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF) do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
d)
Pela remessa dos autos à egrégia Presidência deste Tribunal de Justiça.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/08/2022, às 22:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6543047
e o código CRC
39035AAA
.
0032419-68.2022.8.24.0710