Circular 229/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 229/2022 Data do ato 17/08/2022 Norma afetada Lei n. 14.216/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. JULGADOS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADPF N. 828. PUBLICIDADE. Julgamento em plenário da ADPF n. 828, que, por maioria, ratificou a medida cautelar incidental parcialmente deferida, para manter a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de acordo com os critérios previstos na Lei n. 14.216/2021, até 31 de outubro de 2022. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021099-55.2021.8.24.0710

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Circular de divulgação do julgamento da ADPF n. 828 pelo STF, que mantém a suspensão temporária de desocupações e despejos até 31 de outubro de 2022. Destina-se a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição para conhecimento e providências.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa e de divulgação de decisão do STF dirigida ao poder judiciário estadual. Embora gere obrigação de conhecimento e observância, não cria novos procedimentos extrajudiciais nem altera custas ou emolumentos. O impacto é principalmente procedimental para magistrados, configurando orientação de caráter temporal.
TRECHOS-CHAVE
manter a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de acordo com os critérios previstos na Lei n. 14.216/2021, até 31 de outubro de 2022
Comunico aos(às) Magistrados(às) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acerca do julgamento, em plenário, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828
Expeça-se Circular aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópia do Ofício-circular n. 8/PR-STF, do parecer retro e desta decisão, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:26