ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 231 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. PROVIMENTO CGJ N. 38/2022. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS DE AUTUAÇÃO NO SISTEMA PJECOR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO QUANTO À FORMA DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE DELEGAÇÃO DE ATOS NOS PROCEDIMENTOS E PROCESSOS DE NATUREZA DISCIPLINAR. APRIMORAMENTO DO ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE PROVIMENTO.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro;
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão e do parecer por ela acolhido, proferida nos autos virtuais n. 0028595-04.2022.8.24.0710, que trata da necessidade de alterar parâmetros de autuação no Sistema PJeCor do processo administrativo disciplinar em face de delegatário e do estabelecimento de procedimento de cumprimento de decisão de delegação de atos de natureza disciplinar aos órgãos de 1º grau.
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Rubens Schulz
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CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 19/08/2022, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0028595-04.2022.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 40 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Provimento CGJ n. 38/2022, que disciplina a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina para a produção, o registro, a tramitação, a consulta e o recebimento de procedimentos e processos administrativos, de natureza disciplinar e afetos ao Foro Extrajudicial, para estabelecer novos parâmetros de autuação do processo administrativo disciplinar em face de delegatário e procedimento de cumprimento de decisão de delegação de atos de natureza disciplinar aos órgãos de 1º grau.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0028595-04.2022.8.24.0710, que trata da necessidade de alterar parâmetros de autuação no referido sistema do processo administrativo disciplinar em face de delegatário e para estabelecer procedimento de cumprimento de decisão de delegação de atos de natureza disciplinar aos órgãos de 1º grau,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo do Provimento n. 38, de 12 de agosto de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
Competência
Código da classe
Classe
Sigla da classe
Código do assunto
Assunto
Observação
Disciplinar
1301
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RD
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Mediante determinação da autoridade
Disciplinar
1307
CORREIÇÃO ORDINÁRIA
CorOrd
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Mediante determinação da autoridade
Disciplinar
20000002
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE AGENTE DELEGADO - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Art. 2º Ficam criados os arts. 2º-A e 2º-B no Provimento n. 38, de 12 de agosto de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, com as seguintes redações:
Art. 2º-A. Na hipótese de delegação de atos aos órgãos reguladores de 1º grau, a decisão será autuada no SEI, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade destinatária e informação dos dados do procedimento SEI no caderno virtual que tramita no Sistema PJeCor.
Parágrafo único. A autuação dos procedimentos que serão encaminhados à autoridade de 1º grau observará os mesmos critérios de cadastramento do Procedimento Administrativo Preparatório ou do Processo Administrativo Disciplinar no SEI.
Art. 2º-B. Levado a efeito o ato delegado, os documentos constantes nos autos virtuais em trâmite no SEI serão transportados para aqueles que tramitam no Sistema PJeCor e de onde emanou a delegação, com o consequente encerramento do procedimento em tramitação no SEI, independentemente de determinação da autoridade competente.
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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Rubens Schulz
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0028595-04.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0028595-04.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Provimentos CN/CNJ n. 130 e 132/2022 - repercussão
A assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial) informou que o sistema PJeCor possui uma categoria específica para autuação de processo administrativo disciplinar em face de delegatário de serventia extrajudicial, apesar de ela não constar do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (n. 6544051).
Os autos foram movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial), para manifestação.
É o relatório.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 6544061 ).
Determino,
com urgência
, a edição de provimento e a expedição de circular aos órgãos reguladores de 1º grau e aos notários e registradores.
Encarte-se nos autos virtuais n. 0004404-89.2021.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, cópia da presente decisão e do parecer acolhido no intuito de ser solicitado à Corregedoria Nacional de Justiça a inclusão da classe “PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE AGENTE DELEGADO - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas daquele Órgão.
Movimentem-se os autos, em regime de colaboração à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 75-A da seguinte referência: Circular CGJ n. 231/2022 - autos n. 0028595-04.2022.8.24.0710 - trata da necessidade de alterar parâmetros de autuação no Sistema PJeCor do processo administrativo disciplinar em face de delegatário e do estabelecimento de procedimento de cumprimento de decisão de delegação aos órgãos de 1º grau de atos de natureza disciplinar.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento desta matéria, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o parecer por ela acolhido no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deverá ser encerrada nesta unidade.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
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, em 19/08/2022, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0028595-04.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0028595-04.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Provimentos CN/CNJ n. 130 e 132/2022 - repercussão
Foro Extrajudicial. Órgãos reguladores. Provimento CGJ n. 38/2022. Necessidade de alteração dos parâmetros de autuação no sistema PJeCor do processo administrativo disciplinar em face de delegatário de serventia extrajudicial. Ausência de orientação quanto à forma de cumprimento de decisão de delegação de atos nos procedimentos e processos de natureza disciplinar. Aprimoramento do ato normativo. Proposta de edição de provimento.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de manifestação a respeito da necessidade de aperfeiçoamento do Provimento CGJ n. 38/2022, que disciplina a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina para a produção, o registro, a tramitação, a consulta e o recebimento de procedimentos e processos administrativos, de natureza disciplinar e afetos a delegatário de serventia extrajudicial.
É o essencial para delimitação do objeto desta manifestação.
2.
De acordo com a informação prestada pela assessoria deste Núcleo (n. 6544051), o sistema PJeCor possui uma categoria específica para autuação de processo administrativo disciplinar em face de delegatário de serventia extrajudicial, apesar de ela não constar do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (Disponível em https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php. Acesso em 17-8-2022).
Assim, verifica-se a necessidade de breve alteração da especificação constante do Anexo do Provimento CGJ n. 38/2022, de maneira que sejam substituídos os parâmetros relacionados à autuação do citado processo administrativo disciplinar, conforme sugestão abaixo e em destaque:
Competência
Código da classe
Classe
Sigla da classe
Código do assunto
Assunto
Observação
Disciplinar
1301
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RD
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Mediante determinação da autoridade
Disciplinar
1307
CORREIÇÃO ORDINÁRIA
CorOrd
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Mediante determinação da autoridade
Disciplinar
20000002
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE AGENTE DELEGADO - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Além dessa alteração, infere-se que não consta do citado provimento orientação quanto à forma de cumprimento de decisões que deleguem atos de cunho disciplinar aos órgãos reguladores de 1º grau, a exemplo das diligências a que se refere o art. 65 do CNCGJ, dos atos instrutórios previstos no caput do art. 370 da Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina), da realização de correições especiais de transmissão de acervo, no caso de afastamento cautelar ou de cumprimento de pena de suspensão etc.
Por essa razão, sugere-se o seguinte incremento normativo:
Art. 2º-A. Na hipótese de delegação de atos aos órgãos reguladores de 1º grau, a decisão será autuada no SEI, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade destinatária e informação dos dados do procedimento SEI no caderno virtual que tramita no Sistema PJeCor.
Parágrafo único. A autuação dos procedimentos que serão encaminhados à autoridade de 1º grau observará os mesmos critérios de cadastramento do Procedimento Administrativo Preparatório ou do Processo Administrativo Disciplinar no SEI.
Art. 2º-B. Levado a efeito o ato delegado, os documentos constantes nos autos virtuais em trâmite no SEI serão transportados para aqueles que tramitam no Sistema PJeCor e de onde emanou a delegação, com o consequente encerramento do procedimento em tramitação no SEI, independentemente de determinação da autoridade competente.
3.
Ante o exposto,
opino
:
a) em relação ao Provimento CGJ n. 38/2022, pela alteração dos parâmetros de autuação constantes no Anexo e pela inclusão dos arts. 2º-A e 2ºB, na forma acima proposta; e
b) pelo encaminhamento à Corregedoria Nacional de Justiça de proposta de inclusão da classe “PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE AGENTE DELEGADO - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de JRraa1979@@ustiça.
É o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/08/2022, às 00:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6544061
e o código CRC
C4CC5D6B
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0028595-04.2022.8.24.0710